sexta-feira, 6 de junho de 2014

Saiba quais são as autopeças que começam a ser comercializadas com o selo do Inmetro



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Por Verso Comunicação e Assessoria de Imprensa

A certificação compulsória de autopeças a partir a portaria nº 301/2011 e nº 299/2012, determina a comercialização com o selo do Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, a partir de julho deste ano, para os seguintes itens: amortecedores, buzina, lâmpadas e itens de motor (bronzina, pistões, pinos e travas, anéis de pistão). Já a portaria nº 299/2012 referente à bateria de chumbo de ácido torna obrigatória a comercialização deste item no varejo a partir de 18 de junho de 2014. É importante destacar que a regra é válida para os produtos acima que são vendidos no mercado de reposição seja na loja de autopeças ou na rede de concessionárias. Todos devem conter o selo do Inmetro indicado na embalagem e na gravação das peças.

Uma série de etapas vem sendo cumprida para certificar as autopeças no período de 36 meses. Fabricantes, montadoras e importadores tiveram de se adequar processos para homologar os produtos para o mercado de reposição. “Até chegar à comercialização obrigatória que passa a vigorar a partir de julho em lojas e concessionárias, foi feito um amplo trabalho que envolveu todo um processo, com testes e ensaios dos componentes”, afirma Elias Mufarej, coordenador do GMA – Grupo de Manutenção Automotiva, e conselheiro do Sindipeças para o mercado de reposição.

Com relação à bateria de chumbo, conforme prevê a portaria nº 299/2012, todos os produtos, inclusive os destinados à linha de montagem das montadoras e para o mercado de reposição, incluindo os veículos de produção descontinuada em qualquer data, devem conter o selo do Inmetro.
Já a portaria nº 301/2011 isenta alguns componentes automotivos:

- Destinados às linhas de montagemde veículos automotores.
- Não precisam do selo itens aplicados em recall.
- Veículos com produção descontinuada até 31 de dezembro de 1999
- Peças destinadas exclusivamente a veículos que possuam relação potência/peso (RPP) maior que 140,calculado como RPP= (Pn/m)*1000kg/kW, sendo – Pn a potência em quilowatts (kW) e ? m a massa em quilogramas (kg).
- Itens dirigidos exclusivamente a veículos com peso menor ou igual a 3,5 toneladas e potência maior que 195 kW ou 265 HP ou cv e com peso menor a 3,5 toneladas (veículos semileves que inclui picapes) e preço mínimo de venda de R$ 250 mil.

Também não precisam do selo Inmetro veículos que sejam importados como parte de um conjunto montado, como:

·        Amortecedores de suspensão, somente aqueles que forem fornecidos previamente montados no eixo e os destinados a outras partes do veículo (que não seja a suspensão);
·        Bombas elétricas de combustível, somente aquelas montadas no tanque de combustível;
·     Pistões, pinos, anéis trava, anéis de pistão e bronzinas, somente as montadas em motores completos ou parcialmente montados (constituídos, pelo menos, por bloco do motor, árvores de manivelas e por todos os pistões, pinos, anéis travas, anéis de pistão e bronzinas) ou destinados, exclusivamente, a compressores de ar.

A certificação de autopeças foi criada a partir da necessidade de atualização tecnológica de autopeças e para também garantir a qualidade dos componentes automotivos, e, consequentemente, assegurar o desenvolvimento do mercado de reposição. “O objetivo da certificação, realizada por meio do Inmetro veio para propiciar aos consumidores qualidade nas peças automotivas já que os componentes devem estar dentro da conformidade para entrarem no mercado”, afirma o coordenador do GMA – Grupo de Manutenção Automotiva, e conselheiro do Sindipeças, Elias Mufarej. A medida inibe o mercado informal ou pirata de autopeças já que o consumidor pode reconhecer as peças de qualidade, por meio do selo do Inmetro.

Outros programas de acreditação da conformidade também estão entrando em vigor, entre eles, estão requisitos de avaliação da conformidade para rodas automotivas (Portaria nº 445/2010 e nº 17/2013), freios hidráulicos de veículos (Portaria nº 078/2011), vidro de segurança temperado de veículo rodoviário (Portaria nº 156/2009), vidro de segurança laminado de para-brisa de veículo rodoviário (Portaria nº 157/2009) e para conversores catalíticos destinados à reposição (Portaria nº 49/2014 - revisão em consulta pública).

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