terça-feira, 16 de junho de 2009

Fretamento, você também pode usar


Por Assessoria Link Portal da Comunicação



Na cidade de São Paulo cerca de 40% das empresas de médio e grande porte já adotaram o serviço de fretamento para realizar o transporte de seus funcionários, nas viagens de casa para o trabalho e vice-versa, segundo informações da FRESP - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo. Numa cidade que alcança 293 km de congestionamento e detém cerca de seis milhões de carros em circulação, a modalidade de fretamento vem como uma estratégia para atenuar os efeitos negativos do trânsito nas pessoas, como o estresse e os atrasos aos compromissos.
Problemas que, caso não sejam sanados, em um curto espaço de tempo, reduzirão gradativamente a produtividade do cidadão no trabalho. Já para os proprietários dos veículos será sempre um problema utilizá-los, pois terão despesas excessivas com combustíveis e a manutenção necessária. “Nesta situação, vejo que um dos maiores atrativos da contratação do serviço é tranquilidade que ele proporciona aos passageiros, devido ao cenário de uma cidade marcada pelo caos, como falta de vias expressas e excesso de carros nas ruas. Questão que prejudica a mobilidade dos cidadãos seja para o trabalho ou escolas e faculdades”, explica Regina Rocha, diretora executiva e advogada da FRESP. Segundo a advogada, depois da escolha pela transportadora que realizará o serviço para uma indústria ou uma empresa, é necessário redigir um contrato formal. “Exige-se o número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), do contratante e do contratado, para que seja redigido o contrato. No qual deverá conter os itinerários, os horários e quantidade de viagens, valores, motorista capacitados, dentre outros detalhes para que a execução do serviço seja perfeita. Este documento é a garantia da prestação do serviço, além da escolha de uma transportadora legalizada”, complementa a advogada.
O contratante deverá levar em consideração todos os certificados dos órgãos públicos quanto à circulação e se a empresa é legalizada para tal fim. “São pontos que a empresa contratante deve buscar junto aos órgãos de transporte e trânsito da região de circulação desse veículo, como a ANTT – Agência Nacional dos Transportes Terrestres (para viagens interestaduais); EMTU – Empresa Municipal de Transportes Urbanos (para viagens metropolitanas em São Paulo); a ARTESP - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (para viagens intermunicipais fora de área metropolitana), e também nos órgãos de gestão e legislação de cada município”. Segundo a advogada, o serviço nasceu no Grande ABC na década de 50 e que hoje é utilizado por 600 mil passageiros na cidade de São Paulo é a operação com horários diferenciados. “Um dos pilares do fretamento, desde quando começaram a operar as primeiras empresas de fretamento na década de 50, é operar ininterruptamente, dessa forma atende empresas que tem atividades em diferentes horários, como o noturno, e ainda traduz em segurança e conforto para o usuário”.
No “Estudo sobre Ônibus Fretados”, feito pelo Instituto LPM - Levantamentos e Pesquisas de Marketing, em 2008, foi constatado que cada ônibus de fretamento 19,7 carros de circulação. Regina acredita que um outro ponto que deve ser levado em consideração é a questão da contribuição à natureza. “Historicamente a sociedade entrou em um novo patamar quanto ao uso dos carros de passeio, pelo trânsito e pelos malefícios que a emissão desordenada de gases poluentes traz à natureza. O transporte coletivo deve ser visto primeiramente como uma medida para as empresas e pessoas que desejam ajudar a minimizar os danos que o transporte individual trouxe e traz ao meio ambiente. Vejo a adoção das empresas pelo fretamento, como uma contribuição ao meio ambiente”.
SERVIÇO:
Como contratar o transporte por fretamento. Informações sobre empresas legalizadas de transporte por fretamento, podem ser obtidas no site da FRESP (http://www.fresp.org.br/) ou pelo telefone: 0800-773-2060.
Verifique no site http://www.antt.gov.br/, se a contratada é cadastrada na ANTT – Agência Nacional dos Transportes Terrestres (para viagens interestaduais); EMTU – http://www.emtu.sp.gov.br/ (para viagens metropolitanas em São Paulo); e a ARTESP – http://www.artesp.sp.gov.br/ (para viagens intermunicipais fora de área metropolitana).

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