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Por Milton Corrêa da Costa
Foto: Reprodução TV Globo
Acabaram-se as especulações sobre o caso Thor Batista. Como
me referi em artigo anterior sobre o caso, era incoerente e injusto apontar a
culpabilidade de Thor sem o anúncio conclusivo da prova técnica, somente pelo
fato do envolvido ser filho do homem mais rico do Brasil (Eike Batista) e uma
das maiores fortunas do mundo. Acidentes fatais, na barbárie diária do trânsito
brasileiro, acontecem a todo instante, porém Thor Batista é uma celebridade e
será sempre notícia, como herdeiro de um grande império.
Até então, além da conclusão da perícia indireta, que
apontava a velocidade máxima de deslocamento da Mercedes conduzida por Thor em
104,4 km/h-a perícia foi contratada pela defesa de Thor -outros fatos colocavam
o jovem em situação de comodidade em relação a sua culpabilidade no acidente
fatal. Primeiramente porque, segundo declarações de policiais rodoviários, que
acorreram ao local logo após o acidente, Thor Batista não apresentava nenhum
sinal de ingestão de bebida alcóolica. Por sua vez, o exame cadavérico do
ciclista Wanderson Pereira dos Santos, concluira que a vítima fatal possuía, em
sua corrente sanguínea, um alto teor de alcoolemia: 15,5 decigramas de álcool
por litro de sangue.Ou seja, quase oito vezes a dosagem alcoólica tolerável (
2dg) para condutores de veículo automotor. Ademais, noticiou-se em seguida que
o ciclista foi colhido pelo carro de Thor ao atravessar inadvertidamente a via,
no centro da pista de rolamento e não no acostamento da rodovia como o relato
inicial de algumas testemunhas.
No entanto, apesar de todos os fatos, até então trazidos a
conhecimento público , faltava, para desvendar o mistério do grave acidente, a
peça principal que orientaria a investigação no inquérito policial: o laudo
técnico oficial sobre a velocidade com que Thor conduzia o veículo. O mistério
foi findo dias atrás com a divulgação do aguardado laudo pericial: Thor
conduzia o veículo a cerca de 135 km/h, numa rodovia em que o limite máximo
permitido é de 110 km/h.Com base na prova oficial o jovem foi denunciado nesta
quarta-feira, 16/05, por crime de trânsito, previsto no Artigo 302 do Código de
Trânsito Brasileiro (homicídio culposo). Para o Ministério Público do Rio de
Janeiro prevaleceu a prova técnica sobre o acidente fatal em que o ciclista
Wanderson Pereira dos Santos foi atropelado e morto pelo carro conduzido por
Thor, na rodovia Washington Luiz, na noite de 17 de março deste ano. Thor havia
sido imprudente ao volante.
De acordo com o depoimento de testemunhas, pouco antes do
acidente e descrito no laudo, Thor Batista dirigia emzigue-zague e ultrapassou
um ônibus e um carro pela direita, o que é proibido pela regra de trânsito. Em
seguida, segundo a investigação, voltou para à pista da esquerda e logo depois
houve o choque com o ciclista. O corpo da vítima (dilacerado) foi parar a
alguns metros do local de impacto (não se pode precisar a que distância sem
acesso ao laudo). Registre-se também queas avarias no carro de Thor foram
consideráveis, conforme fotos pós-acidente.
O Ministério Público, com fulcro no Artigo 294 do
CódigodeTrânsito Brasileiro, em nome da ordem pública, como medida cautelar,
solicitou ainda a imediata suspensão do direito de dirigir de Thor Batista, que
acumulava, segundo o promotor Marcus Edoarado de Sá Earp Siqueira, 11 multas em
seu prontuário, sendo 9 por excesso de velocidade, tudo isso com pouco mais de
2anos de habilitação.
Os renomados juristas, Marcio Thomas Bastos e Celdo
Vilardi,advogados de Thor, informaram que, apesar de não terem tido acesso à
denúncia do Ministério Público, consideram que o processo penal é um equívoco e
comprovarão a inocência do jovem cliente. Dias atrás alegaram que o laudo
pericial oficial era uma“peça de ficção”. O Ministério Publico acreditou na
“peça de ficção”. Ou seja, o laudo acabou complicando a vida de Thor e as
especulações se encerraram com a prova técnica até aqui válida. A culpa do
acidente, até prova em contrário, foi dos dois atores: vítima alcoolizada e
motorista em excesso de velocidade.
Especialistas em segurança de trânsito afirmam que a
Mercedes de Thor deveria estar a pelo menos 80 km/h quando atingiu o ciclista.
Segundo legistas, o risco de morte é de praticamente de 100% quando o carro
está a mais de 80 km/h. Ultrapassados os 80 km/h, a cada quilômetro a mais,
aumentam as chances de fratura na coluna, rompimento de artérias importantes e
até desmembramentos e amputações. No caso em questão, testemunhas afirmam que
corpo da vítima foi totalmente dilacerado.
Veja agora a nota, na íntegra, da defesa de Thor Batista
sobre o laudo técnico oficial:
“A assertiva de dois peritos a propósito da velocidade
empreendida pelo carro dirigido por Thor Batista, “com base em leis físicas
oriundas da mecânica newtoniana”, é inaceitável e causa indignação, uma vez que
desacompanhada de qualquer método ou cálculo explicativo. Da forma como lançada
no documento, a velocidade é uma afirmação que se traduz em peça de ficção
científica, sendo impossível compreender, inclusive, como os peritos chegaram
ao resultado.
Prossegue a nota:
Não bastasse, laudo particular, levando em conta os mesmos
dados contemplados no laudo oficial, determina que o carro estava entre 87,1
e104,4 Km/h e explica que só há um método confiável, de acordo com toda a
doutrina que trata o tema, para efetuar a estimativa: o método de Sirle, que
leva em consideração a distância entre o corpo da vítima e o local do acidente.
A partir desses dados, o referido laudo percorre um caminho absolutamente
científico e lógico-causal para chegar a tal conclusão. Desta forma, confiamos
no arquivamento do inquérito policial, tendo em vista que Thor Batista não deu
causa ao trágico acidente”
Resta saber agora se a Justiça também acreditará ou não
na“peça de ficção”. O Ministério Público acreditou. Por enquanto, ficam uma
pergunta e uma constatação. A pergunta: Será que peritos nacionais não têm a
devida capacidade para atestar a velocidade de deslocamento de um veículo
importado de grande potência e altamente sofisticado? A constatação: O jovem
Thor Batista, face ao comportamento imprudente ao volante, precisa, mais do que
nunca, de uma boa medida reeducativa de trânsito. Não há dúvida. Precisa
aprender, para o seu próprio bem, que a imprudência ao volante transforma o
carro numa perigosa arma mortífera.
Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da PM do Rio de
Janeiro e articulista da ABETRAN
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