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Com o retorno às aulas, pais e responsáveis devem ficar atentos a
falsas notícias sobre mudanças na chamada lei da cadeirinha. O
Ministério dos Transportes alerta que não houve qualquer tipo de
alteração nas regras para transportar
crianças com menos de dez anos em carros. A Secretaria Nacional de
Trânsito (Senatran) reforça que permanece a obrigatoriedade do uso de
bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança de
três pontos, conforme a faixa etária,
altura e peso, definidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além de risco à segurança da criança, o
transporte inadequado é considerado uma infração gravíssima, com perda
de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A multa para
quem não respeitar a lei é de R$293,47 e pode haver
retenção do veículo.
“Tem circulado algumas matérias falsas
falando de uma suposta modificação na lei da cadeirinha, mas a última
modificação do Código de Trânsito foi em 2021 e a Resolução Contran que
regulamentou a esta lei também
é de 2021. De lá para cá não houve nenhuma mudança nas normas. Então
fique sempre atento e não caia em fake news”, alertou o secretário
Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
*Pais e responsáveis devem ficar atentos aos limites de peso definidos pelos fabricantes dos dispositivos de transporte.
Fonte:Ministério dos Transportes
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