quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Inovar-Auto: Incentivo à produção nacional de tecnologia automotiva



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Por Fernando Solá Soares / Tailane Moreno Delgado / Roberto Lavina

Os produtos importados vêm tomando o mercado automotivo brasileiro gradativamente. Tal cenário se deve ao fato de que o Brasil é um grande produtor de matérias primas, mas não produz internamente com a mesma qualidade e intensidade que as companhias estrangeiras.

De acordo com os dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores - Brasil (ANFAVEA) de julho de 2013, entre os anos de 2011 e 2013, a venda de veículos importados obteve a média de 20% do mercado de consumo desse setor da economia. Ou seja, praticamente um quinto do mercado automobilístico pertence aos importados.

Entre janeiro e maio de 2013, foram licenciados no Brasil cerca de 1,1 milhões de veículos novos nacionais e 302 mil veículos novos importados. Nesse mesmo lapso temporal, foram exportados aproximadamente 214 mil veículos novos nacionais. Comparando essa quantidade exportada com a quantidade consumida dentro do país, pode-se concluir que o mercado de exportação de veículos brasileiro ainda está muito aquém do que o País pode fazer perante o mundo.

Por tais razões, o governo federal instituiu o programa INOVAR-AUTO, através da Lei 12.715/2012, o qual tem por objetivo fomentar a indústria automotiva nacional, visando à inovação, segurança, proteção do meio ambiente, eficiência energética e qualidade dos automóveis, caminhões, ônibus e autopeças. Isso fará com que o produto produzido no Brasil se torne mais competitivo perante o mercado mundial.

Em decorrência dos investimentos aplicados dentro do território nacional, serão concedidos benefícios às produtoras, importadoras e novas investidoras, as quais poderão apurar crédito presumido do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), quando atendidos os critérios estabelecidos no Decreto 7.819/12, que regulamenta o regime automotivo.

Os resultados do INOVAR-AUTO, de forma efetiva, só poderão ser analisados após alguns anos da execução da proposta, mas neste primeiro momento é possível efetuar, de forma aproximada, um comparativo entre os preços de veículos nacionais de empresas habilitadas ao INOVAR-AUTO e de veículos importados de empresas que ainda não aderiram ao programa, conforme segue:

Exemplo: Veículos de 1000 a 2000 cilindradas a gasolina

Importados: alíquota do IPI 38%

Nacionais: alíquota do IPI 8%

 É possível perceber, conforme exemplo acima, que as empresas habilitadas no INOVAR-AUTO terão um benefício mais acentuado do que aquelas que não estiverem habilitadas. Porém, há metas que as pessoas jurídicas devem atingir para que os créditos de IPI sejam concedidos, os quais estão estabelecidos nos artigos 11 e seguintes do Decreto 7.819/2012.

Tais créditos podem chegar até 30 pontos percentuais e serão calculados de forma proporcional com os investimentos e metas realizadas em cada mês. Portanto, o programa é baseado em contrapartidas: o Estado concede o benefício e os empresários produzem em território nacional, fator este que irá fortalecer a economia brasileira.

Além disso, existe prazo para utilização dos créditos fiscais concedidos que é de 06 (seis) meses a partir da concessão, com um limite de 02 (dois) anos para sua utilização. O vencimento desse prazo gera a caducidade do direito ao crédito.

Até o final de junho de 2013, aproximadamente 40 empresas já haviam se habilitado no Inovar-auto. A habilitação pode ocorrer a qualquer tempo, conforme estabelece o artigo 3º, §4º do Decreto 7.819/2012, e tem validade de 12 meses, a partir da data das publicações, devendo ser renovadas anualmente até o fim do prazo de vigência do regime automotivo, em 2017.

Os investidores e industriais estrangeiros que pretendem se instalar no País para usufruir do programa em questão também precisarão se adequar a toda realidade jurídica do Brasil. Afinal, para que um investimento seja bem sucedido, todos os aspectos jurídicos e comerciais devem ser analisados. Por tais razões se mostra essencial a Governança Jurídica Empresarial, a qual visa as melhores soluções para os desafios enfrentados em suas atividades, de forma a orientá-las nas áreas societária, tributária, empresarial, regulatória, ambiental, dentre outras.

Verifica-se que, com essa medida tomada pelo Governo Federal, tornou-se não apenas atrativo, mas necessário aderir ao INOVAR-AUTO, uma vez que as empresas habilitadas poderão gozar dos benefícios fiscais, o que as tornará mais competitivas em relação aos produtos importados.

Sendo assim, para que as empresas possam aproveitar o potencial desse novo regime e avaliar os impactos positivos e negativos de forma clara é essencial que procurem o auxílio de profissionais capacitados. Dessa forma, pode-se obter segurança e confiabilidade nas operações jurídicas que envolvem o INOVAR-AUTO, já que a legislação é complexa e prevê diversos requisitos e critérios para a efetiva concessão dos benefícios.

Fernando Solá Soares, advogado inscrito na OAB/PR sob n. 66.275, pós-graduando em Direito Tributário pelo IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Sócio da Amaral & Advogados Associados.

Tailane Moreno Delgado, advogada inscrita na OAB/PR sob n.º 52080/PR, Pós-graduanda em Direito Tributário e Processo Tributário pela Universidade Positivo. Sócia da Amaral & Advogados Associados.

Roberto Lavina, contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº SC-020790/O-0 T-PR, pós-graduado em Gestão Financeira com ênfase em Planejamento Tributário, pela Faculdade Spei e Especialista em Consultoria Contábil Financeira pela Universidade Federal do Paraná. Sócio da Amaral & Associados.

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