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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) acabou de ser atualizado com alterações que entraram em vigor no mês de abril. Entre as mais de 50 modificações no texto que incluem todos os motoristas, como quantidade de pontos para a suspensão da CNH, tempo de validade da habilitação de acordo com faixa etária, prazo para apresentação do condutor em caso de infração e mudanças no processo de formação de condutores, há também novas regras específicas que afetam diretamente no dia a dia dos motociclistas.
Para os que optam pela moto como principal meio de transporte, as mudanças abrangem diretamente a segurança na pilotagem. A principal alteração envolve a penalização por pilotar sem viseira ou óculos de proteção. A regra que antes era enquadrada no artigo 244 do CTB como infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e apreensão da CNH, e prevista também no Conselho Nacional de Trânsito (Contran) descrita no artigo 169 da Resolução 433/13 como infração leve e multa de R$ 88,38, agora passa a ter uma única punição pelo CTB definida como infração média, sujeita à retenção da motocicleta e multa de R$ 130,16.
“É uma lei que já existe há muito tempo, e ela existe para promover a segurança do motociclista. As viseiras e óculos impedem que algum objeto ou inseto atinja o olho do condutor durante a pilotagem, o que poderia causar um dano a visão, além de um consequente acidente por perda do controle da moto. Mesmo que o grau de gravidade desta lei tenha diminuído no texto do código, ela ainda é muito importante para manter os condutores alertas, pois infelizmente ainda é comum ver muitos motociclistas que insistem em ignorar as normas de segurança andando com a viseira levantada”, diz Bruno Neves, consultor comercial e de desenvolvimento da Laquila (www.laquila.com.br), empresa líder do mercado de motopeças na América Latina.
A nova atualização ainda manteve a punição no caso do condutor estar de capacete sem viseira ou sem óculos de proteção. “Há um ponto que muitos condutores tem dúvida, em relação aos capacetes articulados, ou até mesmo os fechados que possuem a viseira interna solar. É importante tomar cuidado pois esse óculos interno ele é apenas um quebra-sol e não é considerado viseira de proteção, portanto não está homologado para esta legislação”, alerta Bruno. O texto ainda prevê mudança na penalidade para motociclistas que trafegarem com o farol apagado tanto durante o dia quanto a noite, a infração que era gravíssima agora passar a ser média.
