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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), e suspendeu, nesta sexta-feira (26), liminar expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1), de 10 de outubro, sobre as resoluções 729 e 733/2018, autorizando o uso das novas placas Mercosul.
“A adoção da nova placa veio para oferecer mais segurança aos cidadãos por meio da adoção de um sistema moderno que evita fraudes e clonagens. Com essa decisão o emplacamento no estado do Rio de Janeiro volta à sua normalidade, bem como a implementação do sistema em todo o Brasil até o dia 1º de dezembro/2018. É a consolidação de mais uma política pública do Governo Federal, corroborando para a qualidade de vida das pessoas”, afirma o ministro das Cidades, Alexandre Baldy.
De acordo com o presidente do STJ, não há como deixar de reconhecer o potencial lesivo da liminar do TRF1, sendo evidentes os danos à economia pública que podem decorrer da paralisação do novo sistema de emplacamento.
“A adoção da nova placa veio para oferecer mais segurança aos cidadãos por meio da adoção de um sistema moderno que evita fraudes e clonagens. Com essa decisão o emplacamento no estado do Rio de Janeiro volta à sua normalidade, bem como a implementação do sistema em todo o Brasil até o dia 1º de dezembro/2018. É a consolidação de mais uma política pública do Governo Federal, corroborando para a qualidade de vida das pessoas”, afirma o ministro das Cidades, Alexandre Baldy.
De acordo com o presidente do STJ, não há como deixar de reconhecer o potencial lesivo da liminar do TRF1, sendo evidentes os danos à economia pública que podem decorrer da paralisação do novo sistema de emplacamento.
