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terça-feira, 23 de abril de 2019

Carros Seminovos - Os direitos do comprador e as empresas de gestão de garantia que facilitam a vida dos lojistas


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  Quando se vai a uma loja adquirir um carro seminovo é comum encontrar no anuncio que o carro tem 90 dias de garantia para motor e câmbio. O tempo estipulado está correto, mas segundo o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de um bem durável, a garantia se estende a todo o carro independente da natureza do problema ser no motor, no câmbio, problema elétrico ou de suspensão, salvo em questões de mau uso ou de uso indevido do veículo.

A responsabilidade por sanar o problema é da concessionária ou revendedora que têm que resolver em até 30 dias a contar da reclamação do cliente. Caso isso não ocorra, o consumidor pode exigir a troca por outro do mesmo padrão, cancelar a compra e receber a devolução integral do dinheiro com correção monetária, ou que o valor gasto no conserto seja abatido no preço. Esse prazo pode ser estendido em casos específicos em que haja problema em adquirir alguma peça de reposição, principalmente para carros importados. Porém, a loja tem que apresentar a solução ao cliente no prazo previsto na lei.

Dentro dessa realidade as concessionárias e lojas multimarcas encontraram em empresas de gestão de garantia um aliado para diminuir custos e manter seus clientes satisfeitos.

“Nós fazemos gestão da garantia pelo período de um ano desde a hora da compra, atendendo os consumidores dessas lojas quando precisam de reparos mecânicos. Se os itens com problema estiverem dentro dos itens cobertos por umas das três garantias que oferecemos, nós pagamos pela peça e serviço”, explica Felipe Muraski, diretor da Gestauto Brasil, pioneira em garantia mecânica no país.