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quinta-feira, 18 de março de 2021

Confira as novas regras para o uso da cadeirinha

 

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É essencial para a segurança dos pequenos que os pais entendam as mudanças a respeito da Lei da Cadeirinha. O Grupo Tecnowise, que agrega empresas especializadas em soluções para o trânsito, apresenta o que muda em relação aos assentos infantis na Lei nº  14.071/20, que valerá a partir do dia 12 de abril em todo o país. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o uso da cadeirinha reduz em até 60% o número de mortes infantis no trânsito. Desde que o uso se tornou obrigatório no Brasil, em 2008, o número de mortes de crianças de 0 a 9 anos no trânsito caiu 12,5%.

Cadeirinha obrigatória até os 10 anos

A nova lei de trânsito determina o uso obrigatório da cadeirinha para crianças até 10 anos – antes a obrigatoriedade era para crianças de até 7 anos. Mas, a mudança traz uma exceção: “As crianças que atingirem 1,45 metro de altura estão dispensadas do uso do assento infantil e deverão usar o cinto de segurança no banco traseiro”, afirma Bruno Neves, gerente de Inteligência de Mercado do Grupo Tecnowise. A penalidade para quem descumprir a regra será infração gravíssima, com multa de R$293,47 e 7 pontos na CNH.

Modelos adequados para cada faixa etária

Segundo o Instituto Mobih, existem três tipos de assentos principais para crianças: bebê conforto, cadeirinha reversível e assento de elevação. “Existem diversos modelos e marcas disponíveis no mercado, mas é preciso se atentar à faixa etária e optar por um específico para cada idade. Selecionar a cadeirinha certa correta certamente dará à criança a melhor proteção possível em caso de acidente”, explica Bruna Benetti, head de Marketing do Instituto Mobih. Veja a tabela indicada: