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É essencial para a segurança dos pequenos que os pais entendam as mudanças a respeito da Lei da Cadeirinha. O Grupo Tecnowise,
que agrega empresas especializadas em soluções para o trânsito,
apresenta o que muda em relação aos assentos infantis na Lei nº 14.071/20,
que valerá a partir do dia 12 de abril em todo o país. De acordo com a
Organização Mundial da Saúde, o uso da cadeirinha reduz em até 60% o
número de mortes infantis no trânsito.
Desde que o uso se tornou obrigatório no Brasil, em 2008, o número de mortes de crianças de 0 a 9 anos no trânsito caiu 12,5%.
Cadeirinha obrigatória até os 10 anos
A nova lei de trânsito
determina o uso obrigatório da cadeirinha para crianças até 10 anos –
antes a obrigatoriedade era para crianças de até 7 anos. Mas, a mudança
traz uma exceção: “As crianças que atingirem
1,45 metro de altura estão dispensadas do uso do assento infantil e
deverão usar o cinto de segurança no banco traseiro”, afirma Bruno
Neves, gerente de Inteligência de Mercado do Grupo Tecnowise. A
penalidade para quem descumprir a regra será infração gravíssima,
com multa de R$293,47 e 7 pontos na CNH.
Modelos adequados para cada faixa etária
Segundo o Instituto Mobih, existem três tipos de assentos principais para crianças: bebê conforto, cadeirinha reversível e assento de elevação. “Existem diversos modelos e marcas disponíveis no mercado, mas é preciso se atentar à faixa etária e optar por um específico para cada idade. Selecionar a cadeirinha certa correta certamente dará à criança a melhor proteção possível em caso de acidente”, explica Bruna Benetti, head de Marketing do Instituto Mobih. Veja a tabela indicada:
