quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Sustentabilidade na reparação automotiva



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 Por Fabio Alves Rodrigues*

Antes de tudo, o que é sustentabilidade? Por definição, é o conjunto de condições necessárias para que um processo ou sistema se mantenha. Isso nos leva a uma segunda pergunta: O que fazer para manter nosso planeta e nossas próximas gerações vivos? A resposta é uma só: Preservar recursos naturais indispensáveis para a sobrevivência do planeta e dos seres vivos.

Assim, os homens têm realizado uma série de ações para chegar a este objetivo, uma delas é a implantação de leis. A Constituição Federal de 1988, no Capítulo VI - Do meio ambiente, no artigo 225, diz: ‘Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.’

Posteriormente, em 1999, o Governo Federal elaborou a Lei 9795, de 27 de abril, que dispõe sobre educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e outras providências, que no item V do artigo 3, decreta. ‘Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental incumbindo: às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente.’

Um ano antes, porém, o Governo Federal, elaborou a lei 9605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Aqui, destaco o artigo 21 do Capítulo II, sobre Aplicação da Pena, que diz: ‘As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são: I - multa; II - restritivas de direitos; III - prestação de serviços à comunidade.’

Já o artigo 22 desse mesmo capítulo, diz o seguinte: ‘As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - Suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.’

Essa mesma lei 9605 tem um capítulo específico sobre os Crimes Contra o Meio Ambiente, que destaco o artigo 54, da Seção III: ‘Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Pena - reclusão, de um a quatro anos e multa.’

E as penalidades não param por ai. A Lei federal 6514 de 22 de julho de 2008, dispõe sobre condutas infracionais ao meio ambiente. Na Subcessão III, das Infrações Relativas à Poluição e outras Infrações Ambientais, destaco o artigo 61, que diz: ‘Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade: Multa de R$ 5.000 a R$ 50.000.000.’

Agora, uma nova lei, a Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que de acordo com o artigo 1º: dispõe sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

O artigo 4º da lei explica: ‘A PNRS reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotadas pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.’

Importante neste ponto é saber o que é resíduo perigoso. De acordo com a norma ABNT - NBR 10.004, de 31 de maio de 2004, que classifica os resíduos, temos:
• Classe I - perigosos - resíduos cujas propriedades podem causar riscos à saúde pública ou ao meio-ambiente;
• Classe II A - não inertes - podem apresentar propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água; e
• Classe II B - inertes - não reagentes

Assim, a pergunta que temos de responder é: como o mercado de reparação automotiva, desde a produção de matérias-primas até a aplicação do produto nas oficinas, vem se adequando no sentido de contribuir para a manutenção do meio ambiente equilibrado?

Existem algumas tendências. Uma delas é a coleta seletiva, a correta destinação e a reciclagem do lixo. Outra ação é a redução de emissões de VOC, sigla em inglês para Composto Orgânico Volátil, que é qualquer substância orgânica que participe de reações fotoquímicas na atmosfera.

É neste sentido que a tecnologia de tintas vem se desenvolvendo. A evolução de tintas teve início com a tecnologia base solvente, ocorrendo desde a produção de tintas termoplásticas (esmaltes sintéticos, lacas nitrocelulose, lacas acrílicas), passando às termofixas (esmaltes acrílicos, poliuretanos e poliésteres). Este processo resultou em alguma redução de emissões de VOC na atmosfera. Hoje temos disponíveis as tintas com tecnologia base água, que têm como característica baixíssima emissão de VOC.

Nos processos fabris as empresas investem em tratamento da água utilizada para descarte na natureza, desenvolvimento e utilização de matérias-primas de fontes renováveis, com a substituição de derivados petroquímicos e insumos sintéticos por matérias-primas de origem vegetal, além da utilização de materiais reciclados como fonte de matérias-primas.

Outras tendências são a substituição de solventes fósseis (em produtos com tecnologia base solvente) por produtos com tecnologia base água e a produção de pigmentos isentos de metais pesados.

E nas oficinas? Muitas passam a utilizar equipamentos e técnicas adequadas no processo de pintura, com investimento em equipamentos (pistolas, lixadeiras, cabines de pintura, recicladores de solventes, sistemas de aspiração e limpeza de pistolas, compressores, linhas de ar, EPIs), visando reduzir a produção de resíduos em geral e o consumo de energia, além do aumento de produtividade. Para maior efetividade destas ações, um ponto é fundamental: o treinamento e a conscientização dos profissionais envolvidos.

Outras vão além e passam a utilizar tintas com tecnologia à base de água, que trazem algumas vantagens. O sistema base água Envirobase HP, da PPG, dispensa a agitação mecânica, com consequente redução do consumo de energia elétrica, tem cobertura superior e maior fidelidade de cores. Além disso, já dispõe de complementos de baixo VOC, com tecnologia a base de solvente, assim como tecnologias para tratamento de resíduos, como o T499 Agente Floculante, para o tratamento e reutilização do T497 para lavagem de pistolas.

Por fim, para estas empresas que investem em processos ambientalmente corretos, surgem cada vez mais projetos e certificações, com foco no cumprimento das legislações ambientais e proteção ao meio ambiente. Alguns exemplos: a montadora Honda com a certificação "Green Dealer" para os seus concessionários, a montadora Toyota, com o projeto "Projeto Body Paint", a montadora Fiat através do "Presentation de Funilaria e Pintura", o IQA - Cesvi Brasil (Selo Verde) e a Rio Rally Racing Consultoria, no Rio de Janeiro.

*Fabio Alves Rodrigues é gerente de Produtos da PPG Refinish

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