Conforme
amplamente divulgado recentemente, o Governo Federal finalmente
aprovou a nova política que garantirá às empresas do setor automotivo
benefícios tributários nos próximos 15 anos. O programa Rota 2030
Mobilidade e Logística, aprovado pela Medida Provisória 843 de 5 de
julho de 2018, amplia os benefícios às organizações desse setor e inclui
também, além das montadoras que já se beneficiavam do programa
Inovar-Auto, empresas de autopeças e outras que atuam com sistemas e
soluções estratégicas para a produção dos veículos, mobilidade e
logística embarcadas nos veículos.
O
envolvimento das demais organizações do setor automotivo no novo
programa ampliará a base daquelas que se habilitarão no Rota 2030.
Atualmente, mais de 500 empresas fornecem peças para as montadoras no
Brasil e uma parte expressiva passará a utilizar incentivos fiscais.
Eles serão concedidos em forma de dedução do Imposto de Renda para
Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) devida nas empresas habilitadas, calculados a partir de agosto de
2018 e utilizados para o abatimento dos tributos devidos a partir de
janeiro de 2019. Caso não seja possível seu aproveitamento no ano
corrente, os créditos poderão ser utilizados nos anos seguintes, sempre
respeitando o limite de 30% sobre o valor dos tributos devidos.
Anualmente,
as empresas beneficiadas poderão gerar incentivos fiscais sobre a base
de 30% dos dispêndios com pesquisa e desenvolvimento (P&D),
incluindo atividades de pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada,
desenvolvimento experimental, capacitação de fornecedores, manufatura
básica, tecnologia industrial básica e serviços de apoio técnico. Na
prática, o benefício fiscal representa até 10,2% dos gastos elegíveis.
Além
disso, o novo programa possibilita crédito adicional de 15% sobre os
dispêndios com P&D estratégicos, considerados neste caso aqueles
relacionados à manufatura avançada, conectividade, sistemas
estratégicos, soluções estratégicas para mobilidade e logística, novas
tecnologias de propulsão ou autonomia veicular e suas autopeças. Além
disso, também estão contemplados desenvolvimento de ferramental,
moldes e modelos, nanotecnologia, pesquisadores exclusivos, big data,
sistemas analíticos e preditivos (data analytics) e inteligência
artificial, representando 5,1% de créditos adicionais.
O
crédito tributário de IRPJ e CSLL sobre os dispêndios com P&D e
demais assuntos estratégicos, quando classificáveis como despesa
operacional pela legislação do IRPJ, não poderá ultrapassar a 45% dos
dispêndios totais realizados no período de apuração. A nova política
automotiva determina que os créditos não serão tributados para fins de
apuração de Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins), IRPJ e CSLL, sendo
tratados contabilmente como resultado operacional. Além disso, os
benefícios fiscais introduzidos pela legislação não inviabilizam a
utilização dos demais incentivos tributários como a Lei do Bem e os
demais incentivos federais regionais.
Nas
contas do Governo Federal, a renúncia fiscal anual será semelhante
àquela já pratricada no Inovar Auto (aproximadamente R$ 1,5 bilhão), mas
no Rota 2030 as empresas habilitadas deverão investir no mínimo R$ 5
bilhões ao ano. O novo programa é um avanço para indústria automotiva,
já que o setor terá que investir pesadamente em novas tecnologias nos
próximos anos. A previsibilidade de um programa planejado para o médio
prazo também traz mais segurança jurídica às empresas que poderão
avaliar o Brasil como um país melhor preparado para receber
investimentos globais de P&D.
Importante
mencionar que o MP 843/18 tem aplicação automática, porém ainda sujeita
à aprovação do Congresso Nacional nos próximos 120 dias. Conforme
exposição de motivos da MP, disponibilizada no site do Palácio do
Planalto no dia 9/7, a regulamentação sobre a aplicação legal será
publicada pelo Poder Executivo Federal nos próximos dias.
*Wiliam Calegari é sócio-líder de incentivos tributários da KPMG no Brasil.
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