Conforme
  amplamente divulgado recentemente, o Governo Federal finalmente 
aprovou a nova política que garantirá às empresas do setor automotivo 
benefícios tributários nos próximos 15 anos. O programa Rota 2030 
Mobilidade e Logística, aprovado pela Medida Provisória 843 de 5 de 
julho de 2018, amplia os benefícios às organizações desse setor e inclui
 também, além das montadoras que já se beneficiavam do programa 
Inovar-Auto, empresas de autopeças e outras que atuam com sistemas e 
soluções estratégicas para a produção dos veículos, mobilidade e 
logística embarcadas nos veículos. 
O
 envolvimento das demais organizações do setor automotivo no novo 
programa ampliará a base  daquelas  que  se  habilitarão  no Rota 2030. 
Atualmente, mais de 500 empresas fornecem peças para as montadoras no 
Brasil e uma parte expressiva passará a utilizar incentivos fiscais. 
Eles serão concedidos em forma de dedução do Imposto de Renda para 
Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 
(CSLL) devida nas empresas habilitadas, calculados a partir de agosto de
 2018 e utilizados para o abatimento dos tributos devidos a partir de 
janeiro de 2019. Caso não seja possível seu aproveitamento no ano 
corrente, os créditos poderão ser utilizados nos anos seguintes, sempre 
respeitando o limite de 30% sobre o valor dos tributos devidos.  
  
Anualmente,
 as empresas beneficiadas poderão gerar incentivos fiscais sobre a base 
de 30% dos  dispêndios  com  pesquisa  e  desenvolvimento  (P&D),  
incluindo  atividades  de pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada, 
desenvolvimento experimental, capacitação de fornecedores, manufatura 
básica, tecnologia industrial básica e serviços de apoio técnico. Na 
prática, o benefício fiscal representa até 10,2% dos gastos elegíveis. 
  
Além
 disso, o novo programa possibilita crédito adicional de 15% sobre os 
dispêndios com P&D estratégicos, considerados neste caso aqueles 
relacionados à manufatura avançada, conectividade, sistemas 
estratégicos, soluções estratégicas para mobilidade e logística, novas 
tecnologias de propulsão ou autonomia veicular e suas autopeças. Além 
disso,  também  estão  contemplados desenvolvimento de ferramental, 
moldes e modelos, nanotecnologia, pesquisadores exclusivos, big data, 
sistemas analíticos e preditivos (data analytics) e inteligência 
artificial, representando 5,1% de créditos adicionais. 
 
 
O
 crédito tributário de IRPJ e CSLL sobre os dispêndios com P&D e 
demais assuntos estratégicos, quando classificáveis como despesa 
operacional pela legislação do IRPJ, não poderá ultrapassar a 45% dos 
dispêndios totais realizados no período de apuração. A nova política 
automotiva determina que os créditos não serão tributados para fins de 
apuração de Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o 
Financiamento  da  Seguridade  Social  (Cofins),  IRPJ  e  CSLL,  sendo 
 tratados  contabilmente como resultado operacional. Além disso, os 
benefícios fiscais introduzidos pela legislação não inviabilizam a 
utilização dos demais incentivos tributários como a Lei do Bem e os 
demais incentivos federais regionais. 
  
Nas
 contas do Governo Federal, a renúncia fiscal anual será semelhante 
àquela já pratricada no Inovar Auto (aproximadamente R$ 1,5 bilhão), mas
 no Rota 2030 as empresas habilitadas deverão investir no mínimo R$ 5 
bilhões ao ano. O novo programa é um avanço para indústria automotiva, 
já que o setor terá que investir pesadamente em novas tecnologias nos 
próximos anos. A previsibilidade de um programa planejado para o  médio 
 prazo  também traz mais segurança jurídica às empresas que poderão 
avaliar o Brasil como um país melhor preparado para receber 
investimentos globais de P&D. 
Importante
 mencionar que o MP 843/18 tem aplicação automática, porém ainda sujeita
 à aprovação do Congresso Nacional nos próximos 120 dias. Conforme 
exposição de motivos da MP, disponibilizada no site do Palácio do 
Planalto no dia 9/7, a regulamentação sobre a aplicação legal será 
publicada pelo Poder Executivo Federal nos próximos dias. 
  
  
*Wiliam  Calegari  é sócio-líder de incentivos tributários da KPMG no Brasil. 
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