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A partir de 11 de dezembro entra em vigor o Novo Marco Legal de Seguros, que foi sancionado em 10 de dezembro de 2024. A Lei nº 15.040/2024 enfatiza e detalha diversas obrigações e direitos, tanto dos clientes quanto das corretoras, seguradoras e corretores.
“A transparência é um dos pilares centrais do Novo Marco Legal de Seguros. A relação dos brasileiros com o mercado de seguros como um todo está em amadurecimento constante, com amplo espaço para ampliar os benefícios que o setor traz tanto para empresas quanto para as famílias. A nova lei é, sem dúvida, um avanço para todos, inclusive para as oportunidades de crescimento do mercado”, explica Marcus Vinícius de Oliveira, CEO da Wiz Co (WIZC3), empresa especializada em bancassurance e distribuidora de consórcios e crédito, que bateu o recorde de R$1 bilhão em emissões de prêmios no 3T25.
Os principais objetivos da nova lei são garantir, além do detalhamento das regras atuais em relação que constam no Código Civil, clareza e destaques nas exclusões das apólices, interpretações das cláusulas do contrato a favor dos segurados, comunicação clara de aceitação ou recusa das solicitações e transparência na liquidação dos sinistros.
Veja abaixo as principais obrigações do Novo Marco Legal de Seguros:
- Os contratos devem descrever os riscos e interesses que não estão cobertos de forma clara, inequívoca e em destaque.
- Em caso de dúvida sobre a extensão da cobertura ou sobre qualquer termo contratual, a interpretação deve ser sempre a mais favorável ao segurado, o que formaliza o princípio que já era adotado pela jurisprudência como obrigação legal.
- As seguradoras devem se manifestar sobre a aceitação ou recusa da proposta de seguro no prazo de 25 dias, a partir do recebimento da proposta.
- Caso a seguradora não se manifeste formalmente em 25 dias, a proposta será considerada aceita.
- A solicitação de informações e documentos adicionais pode ser feita uma única vez. Caso a seguradora os solicite, o prazo de 25 dias é suspenso e recomeça a correr após o recebimento completo desses dados.
- O contrato deve descrever os riscos e interesses que não estão cobertos (as exclusões) de forma clara, inequívoca e em destaque.
- As seguradoras têm 30 dias para pagar a indenização. Se houver recusa, ela deve ser formal e fundamentada, especificando a razão legal ou contratual da negativa.
- As seguradoras não podem exigir do segurado a apresentação de documentos que já estejam em sua posse ou em posse de terceiros com informações de fácil acesso.
- As seguradoras não podem fazer o cancelamento unilateral das apólices - todos os contratos serão mantidos em vigor, neste caso.
Caso as novas regras não sejam cumpridas, as seguradoras podem ser responsabilizadas formalmente, por meio de multas, com o agravante de cumprir as obrigações em favor dos segurados. Além disso, podem sofrer também penalidades administrativas aplicadas pela SUSEP por infrações de conduta. Já as corretoras que não cumprirem as mesmas diretrizes podem sofrer responsabilização judicial por falha no dever de informar o segurado sobre os riscos e as exclusões, além de penalidades da SUSEP por má conduta ou falha ética.
