sexta-feira, 23 de agosto de 2013
Boletim Técnico | Vendeu seu carro? Avise ao DETRAN
VISITE O SITE CARPOINT NEWS: www.carpointnews.com.br
Por CESVI BRASIL
Você já vendeu seu carro para outra pessoa?
Essa transação comercial exige certos cuidados. Por exemplo, você tem de deixar claro para as autoridades que o carro não é mais seu. Ou você pode ser responsabilizado por qualquer problema que aconteça quando o veículo já estiver nas mãos do novo proprietário.
E como você faz isso? Não é tão complicado assim.
Depois de vencida a etapa de negociação e trâmites da venda do veículo ao terceiro, chega a hora de comunicar a venda ao Detran de seu Estado. E essa comunicação tem prazo!
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define em seu artigo 134 que “no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data de comunicação.”
Ou seja, você tem 30 dias corridos a partir da data do preenchimento do recibo de compra e venda (Certificado de Registro do Veículo – CRV). Preste atenção aos meses com 31 dias, pois a solicitação deve ocorrer em 30 dias a partir da data da assinatura, e não em um mês!
Esta comunicação pode ser feita pessoalmente, comparecendo ao posto de atendimento do Detran e apresentando os documentos necessários (veja a relação de documentos e locais no site do Detran do seu Estado).
Como exemplo, no Detran do Estado de São Paulo, a comunicação de venda pode ser feita via portal www.detran.sp.gov.br com o envio da documentação necessária via correio e com aviso de recebimento para o endereço fornecido no site. Vale consultar no site do Detran de seu Estado se esta opção está disponível.
Para São Paulo, o Detran exige as seguintes documentações:
> Documento de identificação pessoal (RG, CNH, dentre outros).
> Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do antigo proprietário do veículo.
> Certificado de Registro de Veículo (CRV).
> Requerimento de Comunicação de Venda (Formulário a ser preenchido).
Lembre-se: 30 dias.
Você não vai querer pagar uma multa pela barbeiragem da pessoa que comprou o seu carro, certo?
O Boletim Técnico é uma publicação do CESVI BRASIL.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente, opine.