Por Ex-Libris Comunicação Integrada
O Superior Tribunal Justiça (STJ) negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela Editora Abril, que tentava reverter a condenação que a obriga a indenizar a empresa Super Par em R$ 1,8 milhão, pela perda total de uma Ferrari 360 Modena durante o evento “Quatro Rodas Experience”. Em decisão proferida no último dia 23 de fevereiro e publicada no Diário de Justiça em 15 de março, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, negou seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento por deficiência em sua formação.
A decisão do presidente do STJ garante a indenização por danos materiais por um acidente com uma Ferrari 360 Modena, de propriedade da empresa Super Par, durante o evento de carros esportivos “Quatro Rodas Experience”, em maio de 2006. No evento, um piloto autorizado pela editora perdeu o controle do veículo e bateu no muro de proteção na entrada dos boxes. A Ferrari teve sua parte dianteira e o motor destruídos e foi decretada a perda total do veículo. Porém, a editora se negou a ressarcir o valor total do veículo danificado. O advogado que representa a Super Par, Tadeu Ragot, do escritório Melo e Ragot Advogados, esclarece que esta decisão do STJ praticamente encerra o caso. “A Editora Abril terá que arcar com a indenização, sendo muito remota, em meu entendimento, a hipótese de reversão dessa decisão na Corte Superior”, afirma.
A Editora Abril já havia sido condenada em primeira instância, sendo a sentença confirmada integralmente em segunda instância. Na apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a empresa afirmou não ter responsabilidade no acidente e, através de um contrato de locação celebrado com a Licarvans Locadora de Veículos, tentou repassar esta responsabilidade à locadora. No entanto, o relator do caso no TJ-SP, desembargador Luiz Eurico, não acatou o pedido da editora e determinou que a Abril não poderia se negar a reparar o dano causado durante o uso do automóvel.
O Superior Tribunal Justiça (STJ) negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela Editora Abril, que tentava reverter a condenação que a obriga a indenizar a empresa Super Par em R$ 1,8 milhão, pela perda total de uma Ferrari 360 Modena durante o evento “Quatro Rodas Experience”. Em decisão proferida no último dia 23 de fevereiro e publicada no Diário de Justiça em 15 de março, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, negou seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento por deficiência em sua formação.
A decisão do presidente do STJ garante a indenização por danos materiais por um acidente com uma Ferrari 360 Modena, de propriedade da empresa Super Par, durante o evento de carros esportivos “Quatro Rodas Experience”, em maio de 2006. No evento, um piloto autorizado pela editora perdeu o controle do veículo e bateu no muro de proteção na entrada dos boxes. A Ferrari teve sua parte dianteira e o motor destruídos e foi decretada a perda total do veículo. Porém, a editora se negou a ressarcir o valor total do veículo danificado. O advogado que representa a Super Par, Tadeu Ragot, do escritório Melo e Ragot Advogados, esclarece que esta decisão do STJ praticamente encerra o caso. “A Editora Abril terá que arcar com a indenização, sendo muito remota, em meu entendimento, a hipótese de reversão dessa decisão na Corte Superior”, afirma.
A Editora Abril já havia sido condenada em primeira instância, sendo a sentença confirmada integralmente em segunda instância. Na apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a empresa afirmou não ter responsabilidade no acidente e, através de um contrato de locação celebrado com a Licarvans Locadora de Veículos, tentou repassar esta responsabilidade à locadora. No entanto, o relator do caso no TJ-SP, desembargador Luiz Eurico, não acatou o pedido da editora e determinou que a Abril não poderia se negar a reparar o dano causado durante o uso do automóvel.
Mas pô, qualquer juiz em santa consciência não têm como negar que a Abril Têm logicamente que pagar a Ferrari!
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