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quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

Carregador para veículo elétrico em condomínio passa a ser direito no estado de São Paulo

 

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Os veículos eletrificados, híbridos e 100% elétricos, registram uma expansão expressiva no Brasil e já provocam transformações estruturais no setor de mobilidade. Segundo dados do Detran-SP, a frota desse tipo de veículo no estado saltou de 4,3 mil unidades em 2019 para 59,3 mil em setembro de 2025. Apesar desse avanço, um dos principais gargalos para a consolidação da mobilidade elétrica ainda é a falta de infraestrutura adequada para recarga em condomínios residenciais e comerciais. 

Frequentemente tratado como um “tema complexo”, o assunto figura entre os maiores entraves à adoção em larga escala dos carros eletrificados. Isso se deve a uma combinação de fatores, como a necessidade de adequação das instalações elétricas prediais, a exigência de autorizações condominiais, a disponibilidade de carga elétrica, além de questões relacionadas ao perfil dos moradores (proprietários ou locatários), à capacidade do sistema elétrico do edifício e ao modelo de gestão do condomínio. 

O dia 17 de dezembro de 2025 representa um marco para a mobilidade elétrica no Estado de São Paulo. Nessa data, o Plenário da Assembleia Legislativa (Alesp) aprovou a Lei nº 425/2025, que regulamenta e assegura o direito à instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em garagens de prédios residenciais e comerciais em todo o estado. Na prática, a medida viabiliza uma mudança concreta na realidade de milhares de consumidores. 

Além de fomentar a infraestrutura, a legislação tende a reduzir conflitos recorrentes nos condomínios, como disputas por vagas com carregadores, questionamentos sobre custos, dúvidas técnicas, responsabilidades e entraves administrativos relacionados à autorização das instalações.