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Estão em vigor as novas regras para o processo de habilitação no Brasil, o que trouxe mudanças relevantes para quem pretende obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entre as principais novidades está a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção também para candidatos às categorias A e B na primeira habilitação. Sem a apresentação do o laudo negativo, a carteira de habilitação é ilegal. Ainda existem outros ajustes no modelo de formação de condutores, com foco em ampliar o acesso sem abrir mão da segurança viária.
A partir de janeiro de 2025, novos condutores que não apresentem resultado negativo do exame toxicológico estão em situação ilegal
A medida está prevista no §10 do artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, introduzido pela Lei nº 15.153/2025, que entrou em vigor na data de sua publicação. A exigência independe de regulamentação adicional, uma vez que o exame toxicológico já está plenamente regulamentado por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Dessa forma, candidatos que estejam tirando a CNH A ou B sem realizar o exame encontram-se em situação ilegal — um aspecto que demanda atenção dos órgãos de trânsito e dos próprios condutores.
“Facilitar o acesso à CNH é um avanço que não pode abrir espaço para que pessoas inaptas assumam o volante. O exame toxicológico segue sendo um forte aliado da segurança viária e da saúde da sociedade, pois identifica padrões de uso de drogas incompatíveis com a direção segura”, afirma Pedro Serafim, Presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox).
