VISITE O SITE CARPOINT NEWS: www.carpointnews.com.br
Em geral, os motoristas aplicam películas escurecedoras nas
janelas dos seus veículos por motivos variados: alguns o fazem por estética,
outros por conta de segurança ou para ter um pouco de privacidade. No entanto,
se esse acessório for
empregado de maneira incorreta, o motorista será considerado como infrator da
legislação de trânsito, o que acarretará em multa de teor grave, com
consecutiva multa no valor de R$127,69 e cinco pontos na carteira de
habilitação.
A fim de evitar o problema, é importante que o proprietário
do automóvel se certifique de que a instalação está de acordo com a legislação
específica para o caso. Em 2007, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito)
baixou a Resolução nº 254 para determinar os requisitos dos vidros de segurança
e os critérios para aplicação das películas nas áreas envidraçadas dos
veículos. Por conta disso, vamos observar alguns aspectos da lei para que você
entenda se sua instalação é legal.
Nada de películas reflexivas
As películas refletivas controlam o calor dentro de um
ambiente, dissipando-o em até 75%, permitindo mesmo um menor uso de
climatizador ou ar-condicionado. Como o próprio nome indica, ela reflete a luz
incidente, e por isso tem aplicação proibida nas áreas envidraçadas do veículo.
Esse material pode ser utilizado normalmente em edifícios e residências, por
exemplo, mas não nos veículos.
Isso se justifica visto que os automóveis que teriam
películas reflexivas nos vidros circularão no trânsito e a reflexão da
luminosidade poderá ofuscar a visão dos outros motoristas que cruzarem com o
veículo. Portanto, já de início, deve-se saber que a película que se pretende
instalar no carro não deve ser refletiva.
Níveis de transmissão luminosa permitidos por lei.
Segundo as indicações da Resolução nº 254, nas áreas
envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a transparência deve
ser alta. No caso, o para-brisa precisa ter, no mínimo, 75% de transmissão
luminosa e as janelas laterais dianteiras não devem apresentar menos do que
70%. Nos vidros laterais traseiros e na janela posterior, a legislação libera a
transparência mínima para chegar a até 28%.
A verificação desses números é uma tarefa simples, porque em
teoria são prescrições que já vêm apostas sobre o próprio material. Mas é
preciso ficar bastante atento quanto a isso: nem todas as oficinas
especializadas no serviço de aplicação da película colocam
o selo com a correta porcentagem de transmissão luminosa, ou mesmo deixam de
afixar a estampilha. E a legislação é bem clara quanto a isso: os veículos que
recebem a aplicação da película não reflexiva deverão trazer sinalização que
seja facilmente vista e contendo, no mínimo, a marca do fabricante do vidro, a
porcentagem da película e o selo do INMETRO.
Caso alguma autoridade do trânsito pare o carro na estrada,
por exemplo, faça a medição na película e se depare com uma porcentagem de transparência
diferente da indicada no selo, ou pior, nem mesmo encontrar um dos itens acima
listados, o motorista será autuado e multado. Ou seja, a melhor coisa é ser
prudente e ter muito cuidado na hora de instalar as películas.
Não fique desatento em relação às películas instaladas em
seu carro. Acerte nos níveis de transparência, acerte na estética ou segurança
que você planeja, mas não dirija de forma irregular!
E aí, o que achou de nossas dicas? Você tem insulfilm em
seu carro? Compartilhe suas experiências conosco através dos comentários!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente, opine.