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Por Image Press
O Conselho Nacional de Trânsito, CONTRAN, proibiu definitivamente no ano passado a instalação do kit xenon nos faróis automotivos, com a exceção dos veículos que saem da fábrica com esse dispositivo. Apesar disso, os motoristas que gostam da iluminação branca azulada não ficaram sem alternativa, pois o mercado já oferece soluções parecidas: as chamadas lâmpadas inovativas.
Estas tecnologias têm temperatura de cor igual a dos faróis de gás xenônio (entre 4200K e 5000K) e não causam ofuscamento nos outros condutores. Desta forma, dão visibilidade aos motoristas que dirigem o veículo sem prejudicar os outros e são uma alternativa para os que fazem questão de ter este tipo de iluminação no carro.
“As lâmpadas inovativas são ótimas opções para os apaixonados por tunning, prática que consiste em alterar as características originais do veículo, e também para quem quer garantir a segurança, com uma iluminação abrangente e de qualidade” explica Ricardo Leptich, gerente Nacional de Vendas e Marketing da Divisão de Lâmpadas Automotivas e Especiais da OSRAM do Brasil, atestando a semelhança entre as duas tecnologias.
O especialista, porém, faz um alerta para os motoristas na hora da escolha dos faróis. “É importante sempre utilizar dispositivos de qualidade, que não prejudiquem o sistema elétrico do automóvel ou tenham vida-útil abaixo do esperado. Uma boa dica é instalar lâmpadas de 55W ou 55/60W e não usar as de 100W, que, alem de não possuírem a mesma eficiência das lâmpadas de primeira linha, prejudicam o sistema elétrico do veículo e danificam as lentes e refletores do farol”, ressalta Leptich, orientando o consumidor. “Vale ficar ligado no selo que garante a eficiência do farol, que deve vir na embalagem, quando for comprar. É interessante também buscar lâmpadas de empresas confiáveis, que produzem tecnologias originais de fábrica, e observar se estão disponíveis informações de funcionamento para que o consumidor compre o dispositivo que atenda melhor a suas necessidades”.
A lei
Em junho de 2008, o CONTRAN proibiu definitivamente a instalação dos faróis de xenon nos automóveis. Apenas os veículos que fizeram a instalação anteriormente a lei e com a devida autorização do DETRAN, ou seja, com o CSV, Certificado de Segurança Veicular, e os que saíram da fábrica com o farol podem permanecer com lanternas de xenon. Os condutores que infringirem a nova legislação pagarão uma multa no valor de R$ 127,69 além de perder 5 pontos na Carteira de Habilitação. Vale ressaltar que a resolução é válida para todos os tipos de veículos e não apenas para os carros de passeio.
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