segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Reforma de Pneus Pós-Inmetro: 30% das reformadoras estão fora das normas



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 Por Thamiris Rezende | Agência Contatto

Desde a segunda quinzena de novembro, todas as reformadoras de pneus do Brasil foram obrigadas a possuir o registro no INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) atendendo a Portaria Inmetro nº 444, que estabelece a RAC (Regulamentação de Avaliação da Conformidade) para pneus de carga (caminhões e ônibus) e passeio (automóvel).

Apesar da nova lei, cerca de 390 empresas não foram em busca da certificação, ou seja, estão totalmente fora das normas técnicas determinadas, segundo a ABR (Associação Brasileira de Reformadores de Pneus). Estas, que estão em desacordo, não podem produzir.

A certificação proporciona maior credibilidade as empresas, segurança ao cliente, além do aumento da competitividade para o setor, pois a reformadora que não for acreditada deixará de estar de acordo com as práticas de mercado, ou seja, trabalhará sem segurança.

A NSA Pneutec, que conquistou o registro para as unidades do grupo, afirma que a expectativa de conquistar novos clientes e fidelizar os ativos é positiva e aumentou desde o início da fiscalização. “Alguns empresários demonstraram preocupação e ficaram aliviados ao saber que estamos preparados para atendê-los antes mesmo da obrigatoriedade começar a valer”, afirma o diretor administrativo da NSA Pneutec, Sidney Claro.

O Registro do INMETRO, além das adequações técnicas, oexige uma bateria de testes que comprovem a segurança dos pneus. Para isso, os pneus são enviados para um laboratório acreditado pela entidade, onde são feitos os ensaios de avaliação de conformidade do produto. Para o cliente, ter acesso a todo o processo garante segurança e confiança.  “Estamos divulgando aos clientes e prospects a importância do selo para atender os requisitos de gestão da qualidade”, explica Sidney Claro.

Vale lembrar que sem o registro as reformadoras de pneus não poderão exercer suas atividades e estarão sujeitas a penalidades previstas na Lei. Em casos gravíssimos, a multa pode ser de R$ 400,00 a R$ 1.500.000.00 (um milhão e quinhentos mil reais).

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