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Foto: Bernardo Tabak G1
O atropelador do filho da atriz
Cissa Guimarães está em liberdade. O Código de Trânsito Brasileiro, sem dúvida,
é uma autorização expressa para matar. Basta observar o disposto no artigo 301
em que estabelece que não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá
fiança do condutor, envolvido em acidente de trânsito com vítima, desde que
preste à esta pronto e integral socorro. Ou seja, pode matar e mutilar ao
volante, em seguida solicita o socorro de emergência para a vítima e depois
pode ir ao cinema ou ao supermercado. A lei existe para proteger os assassinos
do volante. Não há dúvida. Já beneficia antes do julgamento.
Uma outra questão é que o homicídio
doloso no trânsito não está contemplado no capítulo dos crimes de trânsito
expressos no código. Somente a modalidade culposa está prevista onde a pena
varia entre dois e quatro anos de detenção, onde ninguém cumpre a pena em
regime fechado em razão da pena leve, sem falar nos infindáveis recursos
judiciais. Isso é benevolência com os criminosos do trânsito. O resultado é que
anualmente a barbárie no trânsito mata 45 mil pessoas no país, em rodovias e
vias urbanas. Cerca de cinco mortes por hora. Um óbito a cada 12 minutos.
Ninguém vai pra cadeia.
Milton Corrêa da Costa é tenente
coronel PM reformado e Presidente da 3a Junta Administrativa de Recursos de
Infrações de Trânsito do Detran/RJ
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