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O caso da fraude nos motores dos veículos Amarok, anos 2011
e 2012, fabricados pela Volkswagen, cujo processo se desenrola desde 2015, está
cada vez mais próximo de um desfecho. Esta semana, o juiz Alexandre Mesquita,
da 1ª. Vara Empresarial da Capital, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,
que cuida da ação coletiva impetrada pela Abradecont (Associação Brasileira do
Consumidor e Trabalhador) contra a Volkswagen, mandou publicar no Diário
Oficial do Estado os editais previstos no art. 94 do Código de Defesa do
Consumidor, informando e convocando os proprietários lesados a participar desta
ação coletiva.
“É de fundamental importância a divulgação da existência
desta ação coletiva nos meios de comunicação, a fim de que os consumidores
eventualmente lesados tenham o conhecimento da existência de um processo a que
podem aderir de maneira conjunta. Em vez de cada consumidor entrar com uma ação
individual, ou até não entrar com ação nenhuma, como na maioria das vezes
ocorre por falta de informação, eles aderem à ação coletiva e passam a ser
coadjuvantes da associação, neste caso, a Abradecont”, explica o advogado Leonardo
Amarante, que entrou com a ação em nome da Associação.
Os proprietários de Amarok podem aderir à ação coletiva por
meio de um advogado particular, da Defensoria Pública, ou através de entidades
de defesa do consumidor. “A vantagem para o consumidor é que se trata de um
processo em curso, no qual não haverá custas a pagar. Basta uma simples petição
de adesão ao processo, informa Amarante.
A Abradecont está pedindo na Justiça indenização por danos
morais e materiais sofridos pelos consumidores. Na ação coletiva os trâmites
são diferenciados dos processos individuais. O advogado explica que, nas
próximas etapas, o juiz não atribui valores aos danos materiais sofridos pela
parte, apenas estabelece a obrigação de indenizar. Já em uma fase posterior,
que é a liquidação de sentença, cada consumidor terá que demonstrar seu
prejuízo. Em relação aos danos morais, como se trata de uma situação similar de
todos os proprietários de Amarok envolvidos, o juiz tem condições de
estabelecer um valor uniforme da indenização.
Em paralelo, a Volkswagen responde a um processo
administrativo junto ao Ibama. Após testes de emissão de poluentes feitos pela
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a pedido do Ibama, a
montadora foi condenada a pagar multa de R$ 50 milhões e ainda a convocar os
proprietários de veículos Amarok anos 2011 e 2012 para recall. A Volkswagen já
reconheceu oficialmente que tais veículos estão equipados com um dispositivo
que manipula os níveis de emissão de poluentes quando submetidos a testes.
Porém, nenhum recall foi feito ainda. Nestes mesmos testes feitos pela Cetesb
há indícios de que as picapes Amarok anos 2014 e 2015 também estejam equipadas
com o mesmo dispositivo que altera seu desempenho. Com isso, o Ibama já
solicitou novos testes nos veículos fabricados recentemente.
Entenda o caso:
O caso conhecido como Dieselgate ficou popular no mundo todo
após testes de emissão de poluentes comprovarem que a Volkswagen instalou
softwares nos motores a diesel dos veículos Amarok anos 2011 e 2012 que
adulteravam os resultados das avaliações realizadas nos EUA, no Brasil e na
Europa.
No Brasil, a montadora vendeu cerca de 17 mil veículos com
este equipamento, que faz parecer que os carros emitem menos poluentes do que a
realidade. A Volkswagen assumiu ter
violado os testes para se enquadrar nos padrões de emissão de óxido de
nitrogênio (NOx). Os carros com esse dispositivo emitem, em média, 1,101 g/km
de óxidos de nitrogênio, sendo que o limite permitido pelo Conselho Nacional do
Meio Ambiente, na época do lançamento do carro, era de 1 g/km. Isso significa
que esses veículos já soltaram 100 toneladas de poluentes acima do permitido.
Fonte: Assessoria
de imprensa do escritório Leonardo Amarante Advogados
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