quinta-feira, 27 de abril de 2017

Justiça convoca proprietários de veículos Amarok para adesão à ação coletiva


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O caso da fraude nos motores dos veículos Amarok, anos 2011 e 2012, fabricados pela Volkswagen, cujo processo se desenrola desde 2015, está cada vez mais próximo de um desfecho. Esta semana, o juiz Alexandre Mesquita, da 1ª. Vara Empresarial da Capital, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que cuida da ação coletiva impetrada pela Abradecont (Associação Brasileira do Consumidor e Trabalhador) contra a Volkswagen, mandou publicar no Diário Oficial do Estado os editais previstos no art. 94 do Código de Defesa do Consumidor, informando e convocando os proprietários lesados a participar desta ação coletiva.

“É de fundamental importância a divulgação da existência desta ação coletiva nos meios de comunicação, a fim de que os consumidores eventualmente lesados tenham o conhecimento da existência de um processo a que podem aderir de maneira conjunta. Em vez de cada consumidor entrar com uma ação individual, ou até não entrar com ação nenhuma, como na maioria das vezes ocorre por falta de informação, eles aderem à ação coletiva e passam a ser coadjuvantes da associação, neste caso, a Abradecont”, explica o advogado Leonardo Amarante, que entrou com a ação em nome da Associação.

Os proprietários de Amarok podem aderir à ação coletiva por meio de um advogado particular, da Defensoria Pública, ou através de entidades de defesa do consumidor. “A vantagem para o consumidor é que se trata de um processo em curso, no qual não haverá custas a pagar. Basta uma simples petição de adesão ao processo, informa Amarante.


A Abradecont está pedindo na Justiça indenização por danos morais e materiais sofridos pelos consumidores. Na ação coletiva os trâmites são diferenciados dos processos individuais. O advogado explica que, nas próximas etapas, o juiz não atribui valores aos danos materiais sofridos pela parte, apenas estabelece a obrigação de indenizar. Já em uma fase posterior, que é a liquidação de sentença, cada consumidor terá que demonstrar seu prejuízo. Em relação aos danos morais, como se trata de uma situação similar de todos os proprietários de Amarok envolvidos, o juiz tem condições de estabelecer um valor uniforme da indenização.

Em paralelo, a Volkswagen responde a um processo administrativo junto ao Ibama. Após testes de emissão de poluentes feitos pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a pedido do Ibama, a montadora foi condenada a pagar multa de R$ 50 milhões e ainda a convocar os proprietários de veículos Amarok anos 2011 e 2012 para recall. A Volkswagen já reconheceu oficialmente que tais veículos estão equipados com um dispositivo que manipula os níveis de emissão de poluentes quando submetidos a testes. Porém, nenhum recall foi feito ainda. Nestes mesmos testes feitos pela Cetesb há indícios de que as picapes Amarok anos 2014 e 2015 também estejam equipadas com o mesmo dispositivo que altera seu desempenho. Com isso, o Ibama já solicitou novos testes nos veículos fabricados recentemente.

Entenda o caso:

O caso conhecido como Dieselgate ficou popular no mundo todo após testes de emissão de poluentes comprovarem que a Volkswagen instalou softwares nos motores a diesel dos veículos Amarok anos 2011 e 2012 que adulteravam os resultados das avaliações realizadas nos EUA, no Brasil e na Europa.

No Brasil, a montadora vendeu cerca de 17 mil veículos com este equipamento, que faz parecer que os carros emitem menos poluentes do que a realidade.  A Volkswagen assumiu ter violado os testes para se enquadrar nos padrões de emissão de óxido de nitrogênio (NOx). Os carros com esse dispositivo emitem, em média, 1,101 g/km de óxidos de nitrogênio, sendo que o limite permitido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, na época do lançamento do carro, era de 1 g/km. Isso significa que esses veículos já soltaram 100 toneladas de poluentes acima do permitido.

Fonte: Assessoria de imprensa do escritório Leonardo Amarante Advogados

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