quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Insulfilm: certifique-se de que a instalação está dentro da lei



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Em geral, os motoristas aplicam películas escurecedoras nas janelas dos seus veículos por motivos variados: alguns o fazem por estética, outros por conta de segurança ou para ter um pouco de privacidade. No entanto, se esse acessório for empregado de maneira incorreta, o motorista será considerado como infrator da legislação de trânsito, o que acarretará em multa de teor grave, com consecutiva multa no valor de R$127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.

A fim de evitar o problema, é importante que o proprietário do automóvel se certifique de que a instalação está de acordo com a legislação específica para o caso. Em 2007, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) baixou a Resolução nº 254 para determinar os requisitos dos vidros de segurança e os critérios para aplicação das películas nas áreas envidraçadas dos veículos. Por conta disso, vamos observar alguns aspectos da lei para que você entenda se sua instalação é legal.
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Nada de películas reflexivas

As películas refletivas controlam o calor dentro de um ambiente, dissipando-o em até 75%, permitindo mesmo um menor uso de climatizador ou ar-condicionado. Como o próprio nome indica, ela reflete a luz incidente, e por isso tem aplicação proibida nas áreas envidraçadas do veículo. Esse material pode ser utilizado normalmente em edifícios e residências, por exemplo, mas não nos veículos.

Isso se justifica visto que os automóveis que teriam películas reflexivas nos vidros circularão no trânsito e a reflexão da luminosidade poderá ofuscar a visão dos outros motoristas que cruzarem com o veículo. Portanto, já de início, deve-se saber que a película que se pretende instalar no carro não deve ser refletiva.
Níveis de transmissão luminosa permitidos por lei.

Segundo as indicações da Resolução nº 254, nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a transparência deve ser alta. No caso, o para-brisa precisa ter, no mínimo, 75% de transmissão luminosa e as janelas laterais dianteiras não devem apresentar menos do que 70%. Nos vidros laterais traseiros e na janela posterior, a legislação libera a transparência mínima para chegar a até 28%.
  







A verificação desses números é uma tarefa simples, porque em teoria são prescrições que já vêm apostas sobre o próprio material. Mas é preciso ficar bastante atento quanto a isso: nem todas as oficinas especializadas no serviço de aplicação da película colocam o selo com a correta porcentagem de transmissão luminosa, ou mesmo deixam de afixar a estampilha. E a legislação é bem clara quanto a isso: os veículos que recebem a aplicação da película não reflexiva deverão trazer sinalização que seja facilmente vista e contendo, no mínimo, a marca do fabricante do vidro, a porcentagem da película e o selo do INMETRO.

Caso alguma autoridade do trânsito pare o carro na estrada, por exemplo, faça a medição na película e se depare com uma porcentagem de transparência diferente da indicada no selo, ou pior, nem mesmo encontrar um dos itens acima listados, o motorista será autuado e multado. Ou seja, a melhor coisa é ser prudente e ter muito cuidado na hora de instalar as películas.



Não fique desatento em relação às películas instaladas em seu carro. Acerte nos níveis de transparência, acerte na estética ou segurança que você planeja, mas não dirija de forma irregular!

E aí, o que achou de nossas dicas? Você tem insulfilm em seu carro? Compartilhe suas experiências conosco através dos comentários!
 

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