sexta-feira, 14 de março de 2014

Proprietários de veículos que não atendem aos recalls podem ser responsabilizados judicialmente



VISITE O SITE CARPOINT NEWS: www.carpointnews.com.br

 Por Printer Press Comunicação Corporativa

 De acordo com o órgão do Ministério da Justiça, no ano passado, as montadoras realizaram 109 convocações de recalls, para a verificação e/ou substituição de itens que, de alguma forma, comprometiam a segurança dos veículos. Não bastasse o número expressivo, a informação mais alarmante, e que deve preocupar quem vai comprar um veículo, é o fato de que apenas 60% dos proprietários dos carros convocados em 2013 atenderam aos chamados, segundo informações da Senacon.

Reforçando o dado apurado pela entidade, o balanço da Checkauto – empresa do Grupo DEKRA Brasil, especializada em informações sobre o histórico de veículos seminovos e usados – mostra que aproximadamente 11% das consultas realizadas pela empresa em 2013 apresentavam este tipo de restrição. Desde 2011, a média anual de veículos com alertas de recall é de 16%.

Os números impactam diretamente nas negociações de seminovos e usados. Segundo Sandra Latorre, responsável pela área Jurídica do Grupo DEKRA no Brasil, o proprietário deve atender a todos os recalls anunciados para o seu veículo. “Se, por qualquer motivo, deixar de fazê-lo, é importante que seja transparente na hora da venda, informando ao possível comprador. Uma das maneiras, é providenciar um documento formal que comprove a ciência da existência das convocações, atendidas ou não.”

De acordo com a advogada, as duas partes envolvidas na transação devem agir com boa-fé. Caso contrário, o ônus ao vendedor que não informar corretamente os recalls, tanto os que foram atendidos como os que ficaram pedentes, pode ser grande.

Como estão relacionados a falhas que comprometem a segurança veicular, em casos de acidentes ou danos causados por um recall não atendido, o novo proprietário pode demandar na Justiça contra o vendedor. “Dependendo da situação, é possível pleitear processos referentes a danos morais, materiais e lucros cessantes, com base no Código Civil. No caso de aquisição por meio de lojistas ou concessionárias, os processos podem ser embasados no Código de Defesa do Consumidor.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente, opine.