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Por Andressa Melo
No último dia 30 de dezembro, a
Medida Provisória 1.205/2023 instituiu o
Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), em substituição ao antigo
Rota 2030,
que chega para fomentar de maneira expressiva o desenvolvimento da
sustentabilidade no setor automotivo, com a descarbonização dos veículos
e a bonificação de empresas que investem em projetos de inovação
tecnológica, estimulando a competitividade global.
As novidades impostas pelo programa vão desde a criação do IPI verde, que será aplicada conforme os atributos sustentáveis dos veículos, até o aumento do incentivo fiscal para as empresas que investem em inovação.
Vários
são os pontos positivos já observados com a publicação da medida
provisória. Um dos principais é que no antigo Rota 2030, o benefício
adquirido pelas
empresas se iniciava em 10,2% do valor investido em P&D, enquanto
no Mover, o crédito financeiro relativo aos dispêndios em pesquisa e
desenvolvimento será a partir de 50% dos investimentos realizados.
Em relação ao crédito, embora exista um limitador sobre o faturamento que pode reduzir o potencial das empresas, por outro lado, é possível explorar outras formas de investimento que podem maximizar significativamente esse retorno. Um exemplo desses investimentos que podem potencializar o crédito a chegar em até 320% do valor do P&D investido na empresa, é a realização de determinados processos fabris no Brasil, a diversificação de produtos, a produção nacional de tecnologias de propulsão sustentáveis, entre outros.
Tendo em vista este cenário, pode-se dizer que o programa será um dos incentivos que mais irá fomentar a inovação no Brasil nos próximos anos.
Foco nas grandes empresas
Apesar de utilizar o conceito criado na
Lei de Informática
(8.248/91), em que os dispêndios com inovação geram créditos
financeiros, o programa Mover não
trouxe um dos fatores diferenciais do incentivo da Lei de Informática,
que é a possibilidade de utilização dos créditos em empresas optantes
pelo regime de Lucro Presumido. Desta forma, mesmo com a alteração da
tipologia de crédito, apenas empresas optantes
pelo Lucro Real podem utilizar diretamente o incentivo à inovação,
prejudicando assim, as menores empresas da cadeia.
Driblando os desafios
Dado
que o Programa Mover foi implementado por meio de uma medida
provisória, é necessário que seu texto seja aprovado pelo Congresso para
uma vigência
definitiva. Nesse sentido, o grande desafio para as empresas é
acompanhar todas as alterações e realizar as interpretações de como
aplicar o programa na prática, cujo incentivo de crédito financeiro
estará disponível a partir de 1º de fevereiro, e as empresas
elegíveis que tiverem interesse precisarão se cadastrar para
usufruí-lo.
Esse trabalho de sinergia de como as empresas podem se beneficiar, bem como de acompanhamento dos próximos passos do Programa, por sua vez, não precisa ser penoso, uma vez que ao contar com uma consultoria especializada é possível ter acesso ao monitoramento das atualizações legais dos programas de incentivo, bem como a interpretação das adaptações que melhor atendem cada tipo de negócio de forma rápida e profissional, garantindo usufruto desse benefício que é muito bem-vindo para um 2024 ainda mais promissor para as empresas do setor automotivo.
Andressa Melo é Gerente de Inovação do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).
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