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Por Milton Corrêa da Costa
O contexto de permanente violência
no trânsito brasileiro, sem aparente solução a curto e médio prazos - a questão
é sobretudo cultural- a cada dia nos
comprova que a insensatez e a irresponsabilidade de motoristas estão presentes
nos acidentes de trânsito. O cantor sertanejo Renner, que envolveu-se num
acidente gerando danos materiais, na Zona Sul de São Paulo, na manhã de
sexta-feira, 26/12, e autuado por crime de embriaguez ao volante, foi flagrado,
na medição do teste do bafômetro, com a dosagem de 1 mg/L de álcool por litro
de ar expelido dos pulmões, ou seja, uma dosagem alcoólica 25 vezes maior que o
limite tolerável (0,04 mg/L) antes da caracterização da infração
administrativa, prevista no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e
que representa a margem de erro máximo no bafômetro, conforme estabelecido na
Resolução 432/13 do CONTRAN e com base em portaria do INMETRO.Tal dosagem
corresponde também a três vezes o limite previsto ( 0,33 mg/L) para que, a
partir daí, se configure o crime de embriaguez previsto no Artigo 306 do CTB. A
partir da medição de 0,34 mg/L fica configurado o crime.
Renner, no ano de 2001,
envolveu-se num grave acidente colidindo com o seu carro, após perder a direção
e a 158/km/h, contra um casal de motociclistas que trafegavam em sentido oposto
da via e que acabaram mortos. Foi condenado ao pagamento de indenizações pela
justiça pelo crime cometido (sem privação de liberdade), com base na
benevolente lei brasileira, que precisa se tornar mais dura para punir os
imprudentes do volante.
Até hoje, por exemplo, o
ex-deputado estadual do Paraná, Carli Filho, não foi a júri popular pelo duplo
homicídio (considerado doloso) cometido pelo ex-parlamentar em Curitiba, em 7
de maio de 2009, dirigindo entre 161 e 173
km/h conforme laudo pericial e com a carteira de habilitação suspensa.
No acidente morreram dois jovens, de 20 e 26 anos, cujas famílias enlutadas
aguardam até agora por justiça. Há indícios, embora o crime de embriagues tenha
sido desqualificado pela defesa, que momentos antes do grave acidente Carli
Filho tenha consumido bebida alcoólica. O exame etílico no condutor, no
entanto, não foi realizado na ocasião.
Vale lembrar também que o Código
de Trânsito Brasileiro prevê, para o crime de embriaguez ao volante, a pena de
detenção de seis meses a três anos, sem falar na multa administrativa por
direção alcoolizada no valor de R$ 1915.40 e na suspensão do direito de dirigir
pelo prazo de doze meses. Renner foi também flagrado com a carteira de
habilitação vencida desde 2010.
O álcool ao volante tem sido,
pois, causa de inúmeras tragédias na carnificina diária do trânsito brasileiro
ceifando preciosas vidas e produzindo, a todo momento, uma legião de inválidos.
Se beber não dirija. Preserve a vida. A imprudência da direção alcoolizada deve
ser punida com o máximo rigor. O cenário de carros retorcidos e vítimas
ensanguentadas precisa ter fim. O quanto antes.
Milton
Corrêa da Costa é tenente reformado da PM do Rio de Janeiro e articulista da
ABETRAN (Associação Brasileira de Educação de Trânsito)
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