A partir do próximo dia 5 de agosto passam a valer as novas
regras para a blindagem de veículos no Brasil. A Portaria nº 55, do Exército
Brasileiro, traz uma série de mudanças que deverão impactar a compra, venda e
manutenção de veículos blindados. Entre as principais alterações contidas na
norma, destacam-se a proibição na recuperação de vidros delaminados, a
necessidade de Certificação de Registro (CR) junto ao órgão, pelo proprietário
do automóvel, bem como alterações na blindagem de veículos que possuem teto
solar. O Brasil é líder mundial na frota de blindados, com mais de 18,5 mil
veículos, e os números continuam em ascensão.
De acordo com o especialista em segurança e blindagem
veicular, Glauco Splendore, da Splendore Blindagem, as novas regras deverão
trazer maior segurança aos processos de aquisição e transferência de veículos
blindados, com forte impacto na prestação de serviços. “Considero que as
mudanças são positivas à medida que focam na segurança do processo e devem
prover melhores garantias aos clientes que buscam o serviço”, ressalta.
No que se refere à documentação dos blindados,
anteriormente, somente a blindadora deveria apresentar o CR. Com a nova regra,
a exigência da documentação por parte dos proprietários – seja pessoa física ou
jurídica – deverá criar mecanismos mais rígidos e controlados – o documento tem
validade de três anos. Splendore defende que, para as blindadoras que já
oferecem serviços de criteriosa qualidade e compromisso com a proteção dos
clientes, a alteração não deverá ser sentida.
Veículos blindados com teto solar deverão perder esta
funcionalidade, uma vez que há expresso dispositivo na Portaria, destacando a
exigência para que o acessório seja composto de peça única, fixa, e com mesmo
nível da blindagem aplicada nas demais partes do veículo.
Já os níveis de proteção veicular permanecem inalterados,
sendo o Nível III-A o mais indicado, com a permissão do órgão fiscalizador. As
blindadoras devem fornecer ao cliente o Termo de Responsabilidade, com firma
reconhecida e a descrição de todo o material utilizado, quantidade e nível de
blindagem, além de validade da proteção balística aplicada.
Peças danificadas, mesmo que passíveis de reparo, deverão
ser inutilizadas após todo o processo de comunicação exigido. Sob esta ótica
está a proibição de “reautoclavagem” (recuperação de vidros com bolhas ou
delaminados), procedimento bastante comum antes das novas regras.
O proprietário de um blindado terá um aumento no custo do
procedimento, mas deverá estar mais seguro ao final do processo, na opinião do
especialista da Splendore Blindagem. “Haverá, sim, um custo maior com
documentação e com a execução de determinados procedimentos relacionados à
manutenção do carro, mas o ganho técnico e as garantias do material aplicado
deverão trazer maior proteção e resolutividade, pois, infelizmente, nem todas
as blindadoras exercem este compromisso”, alerta.
Outra questão que pode preocupar os consumidores se refere
ao prazo para a efetivação de serviços de blindagem, já que a liberação passa a
ter um nível maior de fiscalização. “Acreditamos que demandará um prazo um
pouco maior para a autorização, mas nada que comprometa; havendo, inclusive,
expressa delimitação no período máximo para a conclusão dos serviços”,
esclarece Splendore.
Fonte: ML&A
Comunicações
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