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Por Yago Almeida
Você já ouviu falar em carro de duas cabeças? Embora o assunto não seja tão novo assim, muitos consumidores têm dúvidas sobre essa questão e acabam saindo prejudicados durante uma compra ou venda de veículos. Isso porque, essa questão influencia diretamente no preço do carro.. É possível que alguém compre um carro de duas cabeças por um valor muito acima do mercado e, no momento da venda, se depare com uma queda gigantesca do preço.
Para contornar essa situação, a melhor forma é a informação. Por isso, nesse artigo você irá encontrar tudo o que é preciso saber sobre os carros de duas cabeças e, dessa forma, proteger seu bolso. O termo “carro de duas cabeças” ganhou popularização em 2001, quando entrou em vigor a portaria 23/2011 do DENATRAN. Nesse documento, existe a previsão de que o veículo deve ter o ano de fabricação igual ao modelo, no entanto, existe uma tolerância de um ano, a mais ou a menos.
Por exemplo, digamos que você adquiriu um carro desse ano (2020), fabricado em dezembro de 2019 e com o modelo também de 2019. O que isso significa? Que embora sua compra tenha sido efetuada no ano seguinte, modelo e fabricação são correspondentes (ou seja, ele tem apenas uma cabeça). Agora, se você efetua a compra na mesma data, mas o veículo tiver sido fabricado em janeiro de 2020, então você está diante de um “carro de duas cabeças”, onde o ano de fabricação é 2020, mas o modelo é 2019.
Você já ouviu falar em carro de duas cabeças? Embora o assunto não seja tão novo assim, muitos consumidores têm dúvidas sobre essa questão e acabam saindo prejudicados durante uma compra ou venda de veículos. Isso porque, essa questão influencia diretamente no preço do carro.. É possível que alguém compre um carro de duas cabeças por um valor muito acima do mercado e, no momento da venda, se depare com uma queda gigantesca do preço.
Para contornar essa situação, a melhor forma é a informação. Por isso, nesse artigo você irá encontrar tudo o que é preciso saber sobre os carros de duas cabeças e, dessa forma, proteger seu bolso. O termo “carro de duas cabeças” ganhou popularização em 2001, quando entrou em vigor a portaria 23/2011 do DENATRAN. Nesse documento, existe a previsão de que o veículo deve ter o ano de fabricação igual ao modelo, no entanto, existe uma tolerância de um ano, a mais ou a menos.
Por exemplo, digamos que você adquiriu um carro desse ano (2020), fabricado em dezembro de 2019 e com o modelo também de 2019. O que isso significa? Que embora sua compra tenha sido efetuada no ano seguinte, modelo e fabricação são correspondentes (ou seja, ele tem apenas uma cabeça). Agora, se você efetua a compra na mesma data, mas o veículo tiver sido fabricado em janeiro de 2020, então você está diante de um “carro de duas cabeças”, onde o ano de fabricação é 2020, mas o modelo é 2019.
Para descobrir se o carro ou moto de seu interesse é ou não duas cabeças, basta olhar o documento do veículo. Para melhorar ainda mais essa base de informações, procure sempre fazer uma pesquisa do histórico veicular do carro que está negociando. O procedimento pode ser realizado de forma muito simples, por meio da placa, por exemplo.
Por fim, fica a dúvida: um carro de duas cabeças é uma cilada? A resposta é que não há nada de errado em adquirir um carro “de duas cabeças”. Isso porque, os defeitos não são mecânicos ou estruturais, ele é um carro como qualquer outro no sentido físico. São apenas questões cadastrais que desfavorecem o veículo e diminuem seu preço de mercado.
Portanto, se você pagou o preço justo por aquele veículo, não há nada de errado em adquirir um desses, desde que você saiba que também o venderá por um valor inferior ao seu “irmão de uma cabeça”.
Yago Almeida, Diretor Comercial da Olho no Carro: startup que oferece segurança para transações de compra de veículos. O primeiro aplicativo web de consultas veiculares do país, analisa em poucos segundos, mais de dez variáveis, como Decodificador de Chassi, Base Nacional – Dados Cadastrais do veículo com base no Renavam, Restrições e Impedimentos do veículo, Histórico de Roubo e Furto, Acidentes (sinistro de perda total), Indício de Sinistro, Leilão, Gravames (SNG), Histórico de Proprietários e Histórico de KM.
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