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O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) acaba de
determinar nesta terça-feira, 15 de dezembro, de acordo com publicação no
Diário Oficial da União, que os valores dos prêmios do Seguro DPVAT para o ano
de 2016 não sofrerão reajustes, permanecendo os mesmos que os cobrados em 2015.
Os valores são de R$ 105,65 para automóveis; R$ 292,01 para motocicletas e R$
110,38 para caminhões e caminhonetes. Ônibus e micro-ônibus com cobrança de
frete e lotação de mais de 10 passageiros pagarão R$ 396,49 e Ônibus e
micro-ônibus sem cobrança de frete ou com lotação de até 10 passageiros, com
cobrança de frete, R$ 247,42. Os proprietários dos ciclomotores de até 50
cilindradas, incluídos na nova categoria 8, pagarão o valor de R$ 134,66.
O valor do prêmio do Seguro DPVAT é definido de acordo com
índices de ocorrência de acidentes (sinistralidade) de cada categoria de
veículo, como automóvel, motocicleta, ônibus e caminhão. São realizadas
projeções para os pedidos de indenização que serão efetuados nos próximos três
anos - prazo que as vítimas têm para dar entrada no Seguro DPVAT a contar da
data de ocorrência do acidente.
Também são inseridos nesta previsão os recursos a serem
destinados para o SUS (45%) e DENATRAN (5%), para atendimento às vítimas de
trânsito nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde e
para investimento em campanhas de prevenção de acidentes no trânsito,
respectivamente. Esse cálculo é feito pela Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP) e aprovado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão
vinculado ao Ministério da Fazenda.
Desde 2013 existe a possibilidade de parcelamento do prêmio
do Seguro DPVAT, em três vezes, desde que a parcela seja de, no mínimo, R$ 70,00
(setenta reais), abrangendo, portanto, motocicletas, ônibus e vans usados. Os
prêmios de veículos 0 km e de exercícios anteriores não poderão ser parcelados.
Os prazos para pagamento do prêmio do Seguro DPVAT seguirão o calendário de
vencimentos do IPVA nos Estados. Para mais informações, acesse
www.dpvatsegurodotransito.com.br/parcelamento.
O licenciamento anual do veículo está condicionado à
quitação do prêmio do Seguro DPVAT. O proprietário que estiver inadimplente com
o Seguro DPVAT, além de estar irregular perante a lei, perde o direito a
indenização caso seja vítima do acidente de trânsito.
Fonte: www.approach.com.br
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