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A Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica
(CNH-e) foi aprovada nesta terça-feira (25), em reunião do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), conforme proposta pelo ministro das
Cidades, Bruno Araújo. A CNH Eletrônica é a versão do documento com o
mesmo valor jurídico da impressa, em razão da adequação à Medida
Provisória nº 2200-2/2001, mas com vantagens adicionais, oferecendo aos
cidadãos mais praticidade, por meio de aplicativo usado em smartphone.
“Estamos dando um passo à frente,
desburocratizando o processo. Há um conjunto de padrões técnicos para
suportar um sistema criptográfico que assegura a validade do documento.
Com isso, quem esquece a CNH em casa, não estará sujeito à multa e
pontos na carteira. Basta apresentar o documento digital”, destaca o
ministro das Cidades, Bruno Araújo.
Com esta ferramenta de grande relevância, os
motoristas poderão apresentar o documento de porte obrigatório, em
formato digital, que poderá ser comprovado pela assinatura com
certificado digital do emissor ou com a leitura do QRCode.
Além disso, com esse dispositivo, os agentes de
trânsito poderão consultar os dados dos documentos por meio de um
aplicativo de celular, que está em fase de testes, que fará a leitura do
QRCode, como já é realizado com a CNH impressa.
“Não medimos esforços para atender da melhor
forma possível o cidadão, que está a cada dia mais conectado. A
sociedade mudou e nós temos que acompanhar e facilitar os meios de
identificação”, concluiu Bruno Araújo.
Vale destacar que a CNH impressa continua sendo emitida normalmente.
Funcionamento
- Cadastro – O usuário realiza o cadastro no Portal de Serviços do Denatran e requer o uso de certificado digital, para isso, p acesso deve ser efetuado por um equipamento que permita o uso desse certificado.
- Ativação do cadastro – Será enviado um link para o e-mail informado. Em seguida deverá realizar o login pelo aparelho que deseja ter sua CNH digital.
- Segurança – No primeiro acesso, será preciso criar um PIN para armazenar seus documentos com segurança. Inserir o PIN criado para poder visualizar seus documentos.
- Exportar – a CNH eletrônica, conferido autenticidade aos dados do documento através da assinatura digital do Denatran. Essa autenticidade pode ser verificada no Assinador Digital.
- Bloqueio – Caso necessite bloquear o aparelho para impedir o uso de sua conta e acesso aos seus documentos, deve acessar o Portal de serviços do Denatran com o certificado digital e solicitar o bloqueio.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Ministério das Cidades
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