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O Presidente da República, Michel Temer, assinou Medida
Provisória na quinta-feira, 5, em Brasília, DF, que institui uma nova política
industrial para o setor automotivo. O instrumento contempla três medidas:
compromissos para comercialização de veículos no País, criação do Programa de
Incentivo à Inovação Tecnológica e ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de
Veículos Automotores – Rota 2030 Mobilidade e Logística – e mecanismos para
desenvolvimento tecnológico da cadeia de autopeças.
Dentre os principais objetivos da nova política industrial
estão o estímulo à geração de inovação por meio da pesquisa e desenvolvimento
(P&D), a continuação da melhoria da sustentabilidade veicular – com redução
das emissões de CO2, do consumo de combustível e da valorização dos biocombustíveis
–, a evolução da segurança veicular e o aumento da competitividade da indústria
automobilística brasileira.
Com horizonte de longo prazo as medidas oferecerão
previsibilidade e segurança jurídica necessária para que as empresas da cadeia
automotiva – fabricantes de veículos, importadores e produtores de sistemas e
autopeças – possam planejar adequadamente seus investimentos e estratégias.
Desta forma, o País atrairá investimentos em P&D e a indústria nacional
terá condições de evoluir para competir no mercado global.
Para Antonio Megale, presidente da Associação Nacional dos
Fabricantes de Veículos Automotores, Anfavea, a nova política automotiva é um
grande marco para o País:
“Com o Rota 2030, o País será fortalecido por vários
motivos. Os veículos oferecidos no mercado serão cada vez mais eficientes,
seguros e sustentáveis, reduzindo as emissões de CO2 e melhorando o meio
ambiente e qualidade de vida da sociedade. O País ganha ao manter uma indústria
automobilística ainda mais forte, capaz de competir no mercado mundial devido
aos investimentos em P&D. E a indústria passa a ter mais previsibilidade e
segurança jurídica, permitindo um planejamento adequado para continuar investindo
no Brasil”.
Compromissos para
comercialização de veículos no País
A primeira medida da nova política industrial automotiva
estabelece que todas as empresas que quiserem comercializar veículos no Brasil,
sejam elas fabricantes ou importadoras, terão que firmar compromisso com o País
de cumprir metas de eficiência energética e segurança veicular:
Eficiência
Energética: logo de início, as empresas terão que aderir ao Programa Brasileiro
de Etiquetagem Veicular e também terão que manter a meta alcançada no
Inovar-Auto, que vigorou até 2017. A partir daí a política exigirá um novo
salto de eficiência energética em 2023, o que significa mais economia de
consumo de combustível e redução de emissões CO2.
Segurança
Veicular: todos os veículos licenciados no Brasil deverão adotar novos
equipamentos como itens de série, de acordo com um cronograma a ser
estabelecido por meio de resoluções do Contran.
Rota 2030 Mobilidade
e Logística
A segunda medida cria o Programa de Incentivo à Inovação
Tecnológica e ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores –
Rota 2030 Mobilidade e Logística. O objetivo é estimular o investimento em
Pesquisa e Desenvolvimento no País e incentivar novas tecnologias e processos.
O Rota 2030 prevê que as empresas da cadeia automotiva,
incluindo fornecedores de autopeças e sistemas, poderão se habilitar de forma
opcional e, após a habilitação, deverão comprovar investimentos em P&D.
Parte do investimento em P&D poderá gerar um desconto no Imposto de Renda Pessoa
Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a pagar.
Os investimentos considerados estratégicos poderão gerar um
desconto adicional para abater nos mesmos impostos. São considerados
investimentos estratégicos em P&D: manufatura avançada (4.0),
conectividade, novas tecnologias de propulsão, autonomia veicular e suas
autopeças, nanotecnologia, pesquisadores exclusivos, big data, sistemas de
análise e preditivos (data analytics) e inteligência artificial, dentre outros.
Mecanismos para desenvolvimento
tecnológico da cadeia de autopeças
Como terceira medida, a política estabelece mecanismos para
desenvolvimento tecnológico da cadeia de autopeças. As empresas que importarem
autopeças sem produção equivalente no País, que hoje já possuem alíquota
reduzida de imposto de importação a 2% dentro do regime chamado Ex-tarifário,
terão esta alíquota reduzida a zero. Em contrapartida, deverão aportar em
P&D o equivalente a estes 2% através de fundos já existentes ou parcerias
com instituições de ciência e tecnologia, universidades, organizações
independentes, etc.
IPI para híbridos e
elétricos
Adicionalmente ao anúncio da nova política industrial, o
Governo Federal atualizou também a tabela de Imposto sobre Produtos
Industrializados, IPI, para veículos híbridos e elétricos. Essas adequações,
aliadas ao estímulo à P&D pela nova política, tornarão estes veículos mais
atrativos para o consumidor.
Sobre a indústria
automobilística
65 unidades fabris
localizadas em 10 estados e 42 municípios
Capacidade
produtiva de 5 milhões de veículos por ano
Emprega 1,3 milhão
de pessoas direta e indiretamente
Representa 22% do
PIB Industrial e 4% do PIB Total
Brasil é o 8º
maior mercado de veículos do mundo e o 9º maior produtor
Fonte: Anfavea - Diretoria
de Assuntos Institucionais e Imprensa
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