quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Lei da cadeirinha aquece mercado de varejo infantil



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Por DEZOITO - Assessora de imprensa

 A lei de uso obrigatório da cadeira infantil nos carros completa dois anos. A resolução obriga o transporte de crianças de um a sete anos no banco traseiro, nas chamadas “cadeirinhas”, exceto em casos de liberação do Contran – Conselho Nacional de Trânsito. Recém-nascidos devem viajar no bebê conforto. Os produtos garantem segurança através do cinto, principalmente em acidentes, diminuindo a chance de deslocamento em uma colisão, reduzindo, assim, traumas e lesões. O não cumprimento da regra é infração gravíssima, com pena de multa de R$ 191 e perda de sete pontos na carteira de habilitação.

O rigor na fiscalização desde a implantação da lei ajudou mais de 41% da população infantil a sair com vida de acidentes graves, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal.  O aumento dos cuidados  durante o período também aqueceu o mercado de varejo infantil, aumentando a demanda do produto, com maior parte da procura masculina. “O cadeirinha para carro é um dos mais vendidos na rede Alô Bebê, tanto nas lojas físicas quanto nas vendas no nosso ecommerce, alobebe.com.br. E quem mais pesquisa e compra são os homens”, ressalta Milton Bueno, diretor de marketing da Alô bebê.

Os cuidados vão além do uso. A maneira como a cadeirinha é utilizada também é quesito fundamental para a segurança dos pequenos. Por isso, é necessário ler com atenção o manual de instrução. A qualidade do produto e suas especificações também são importantes. “Devemos lembrar que esses itens não são artigos de luxo, de conforto, mas sim de segurança. A integridade física das crianças dependem do uso correto e da escolha ideal dos produtos. Há cadeiras e bebês conforto no mercado de todos os valores – vão de R$ 69,00 (booster) a R$ 1.300,00. O importante é escolher opções com selo do Inmetro e que melhor se adequem às necessidades individuais. As mais vendidas na Alô Bebê são as marcas Burigoto, Safety 1st e Graco”, completa Milton.

Regras:

Crianças de até 1 ano devem ser transportadas no bebê-conforto. Entre 1 e 4 anos, o lugar correto para acomodá-las é em cadeirinhas com encosto e cinto próprios. Os assentos de elevação, que utilizam o cinto de segurança do carro e evitam que ele fique na altura do pescoço da criança, podem ser usados para as de 4 a 7 anos e meio. Acima dessa idade ou a partir de 1,45 metro de altura, o uso do cinto de segurança continua obrigatório. O condutor que não utilizar cadeira ou do assento de elevação recebe uma infração gravíssima.

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