quinta-feira, 25 de julho de 2013
Inmetro inclui Isofix na certificação de cadeirinhas
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Por CDN Comunicação Corporativa
Visando aperfeiçoar o regulamento de dispositivos de retenção infantil, popularmente chamados de cadeirinhas para o transporte de crianças, o Inmetro disponibiliza em consulta pública a proposta de texto incluindo o Isofix, sistema de fixação alternativo utilizado em parte da frota de automóveis, na certificação compulsória. “É importante ressaltar que a regulamentação em vigor não proíbe a comercialização de cadeirinhas que contam com o sistema Isofix, desde que também possuam o sistema de fixação por meio do cinto de segurança”, avaliou Alfredo Lobo, diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro. A portaria ficará 60 dias em consulta pública, contando com a participação da sociedade e das partes interessadas.
No Brasil, a regulamentação das cadeirinhas está estabelecida por meio da Portaria Inmetro n.º 38, de 29 de janeiro de 2007, e contempla requisitos mínimos de segurança para cadeirinha fixada ao veículo por meio do cinto de segurança. Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, divulgados em outubro de 2012, o número de mortes no trânsito de crianças menores de dez anos caiu 23% no Brasil, como reflexo da “Lei da Cadeirinha”, estabelecida pelo Denatran, em 2008, que obriga o uso do equipamento de segurança devidamente certificado pelo Inmetro.
“Reconhecendo a eficácia do sistema Isofix, como consequência dos estudos desenvolvidos, o Inmetro decidiu aperfeiçoar o programa de certificação de cadeirinhas, incluindo o item e permitindo o uso alternativo dos dois sistemas de fixação. Atualmente, existem no mercado nacional cinco modelos de cadeirinhas com Isofix. Cerca de 5% dos modelos de veículos no mercado nacional dispõem deste sistema de ancoragem”, declarou Lobo. Cabe ressaltar que, para utilizar o Isofix, as cadeirinhas e os veículos precisam ter pontos de ancoragem para o sistema especial de fixação rápida.
Após a publicação da portaria definitiva, fabricantes (nacionais e importados), importadores e o comércio de cadeirinhas que dispõem do sistema Isofix, exclusivo ou como alternativa à fixação por meio do cinto de segurança, terão 12 meses para se adequarem às novas regras. Quem apresentar produtos não conformes após o prazo estará sujeito às penalidades previstas na Lei. O texto da Portaria (Inmetro/MDIC n. 362) encontra-se disponível no endereço: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001991.pdf. Sugestões e críticas podem ser enviadas por meio do e-mail (dipac.consultapublica@inmetro.gov.br) ou por carta, para a Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (Dipac), localizada à Rua Estrela, 67, 2º andar, Rio Comprido, Rio de Janeiro (20251-021) – Brasil.
Uso do Isofix em outros países - O Inmetro acompanha o uso do Isofix em diferentes países, junto às autoridades regulamentadoras de segurança veicular, principalmente na Comunidade Europeia. O Isofix foi lançado pela Volkswagen em 1997, na Europa, em parceria com a Britax, fabricante de cadeirinhas e que desenvolveu o sistema. Outras montadoras europeias, mais tarde, incorporaram aos seus veículos o dispositivo de fixação. No entanto, somente a partir de março de 2011 o uso do sistema foi regulamentado pela Comunidade Europeia. Nos Estados Unidos, embora existam leis estaduais relativas ao transporte adequado de crianças em automóveis, por faixa etária, não há regulamentação específica para o Isofix.
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