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Os motoristas que somam 20 pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) ficam agora por, no mínimo, 6 meses com o documento suspenso
– antes essa punição era de 1 mês. E se houver reincidência dentro do período
de um ano, a suspensão pode chegar a até dois anos. A alteração faz parte da
recente reforma aplicada ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrou em
vigor em novembro de 2016. Nessa situação, o motorista precisará passar por uma
reciclagem para conseguir recuperar a habilitação. Também será punido com a
suspensão da CNH quem for flagrado dirigindo embriagado ou disputando racha.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo
(Detran- SP), apenas nos seis primeiros meses de 2016, 195.514 motoristas
tiveram suas CNHs suspensas. A Procondutor, empresa que atua no mercado de
formação e capacitação de condutores, registra, somente em São Paulo, em média,
36 mil matrículas mensais para os cursos de renovação e reciclagem.
Algumas autoescolas já adotam aulas teóricas mais modernas
para os condutores que precisam passar pela reciclagem da CNH. As matérias
dispõem de recursos multimídia personalizados que se adaptam às necessidades
dos candidatos. Dessa forma é possível reforçar conceitos-chave e promover um
processo de reeducação direcionado e efetivo.
“Os alunos são convidados a refletir sobre sua conduta no
trânsito. São usadas ainda informações estatísticas, muitas vezes em forma de
infográficos, que demonstram as principais ações dos condutores no trânsito,
para que, de maneira leve e atraente, sejam fixados os conceitos técnicos
exigidos pelo CTB. Assim, os motoristas conseguem refletir sobre as
consequências dos comportamentos imprudentes e assimilar melhor o conteúdo
técnico voltado à educação no trânsito”, comentou Claudia Moraes, diretora de
produtos da Procondutor.
Com a mudança no CTB, algumas infrações passam a ser
consideradas gravíssimas e punem imediatamente o condutor com a perda da CNH
por, no mínimo, 8 meses, sendo aplicada pena de até 18 meses em caso de
reincidência no período de um ano. É o caso do excesso de velocidade em mais de
50% do limite permitido, da condução sob o efeito do álcool ou da recusa em
realizar o teste do bafômetro.
Fonte: Procondutor
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