A partir do próximo dia 5 de agosto passam a valer as novas
regras para a blindagem de veículos no Brasil. A Portaria nº 55, do Exército
Brasileiro, traz uma série de mudanças que deverão impactar a compra, venda e
manutenção de veículos blindados. Entre as principais alterações contidas na
norma, destacam-se a proibição na recuperação de vidros delaminados, a
necessidade de Certificação de Registro (CR) junto ao órgão, pelo proprietário
do automóvel, bem como alterações na blindagem de veículos que possuem teto
solar. O Brasil é líder mundial na frota de blindados, com mais de 18,5 mil
veículos, e os números continuam em ascensão.
De acordo com o especialista em segurança e blindagem
veicular, Glauco Splendore, da Splendore Blindagem, as novas regras deverão
trazer maior segurança aos processos de aquisição e transferência de veículos
blindados, com forte impacto na prestação de serviços. “Considero que as
mudanças são positivas à medida que focam na segurança do processo e devem
prover melhores garantias aos clientes que buscam o serviço”, ressalta.
No que se refere à documentação dos blindados,
anteriormente, somente a blindadora deveria apresentar o CR. Com a nova regra,
a exigência da documentação por parte dos proprietários – seja pessoa física ou
jurídica – deverá criar mecanismos mais rígidos e controlados – o documento tem
validade de três anos. Splendore defende que, para as blindadoras que já
oferecem serviços de criteriosa qualidade e compromisso com a proteção dos
clientes, a alteração não deverá ser sentida.


















